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Prefeituras baianas precisam de cadastramento eletrônico no TRT-BA

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região prorrogou por mais 60 dias o prazo para os municípios baianos cadastrarem seus procuradores jurídicos no Processo Judicial Eletrônico (PJe). O aumento de prazo ocorreu porque muitas prefeituras ainda não fizeram o procedimento que possibilita recebimento das notificações de forma automática pelo sistema informatizado do TRT-BA.
O cadastro, que ainda não foi realizado por 124 municípios, pode ser feito por meio do endereço eletrônico nusop@trt5.jus.br. Após o novo prazo, as citações, intimações e notificações aos entes públicos municipais passarão a ser realizadas exclusivamente via PJe, conforme previsto no art. 17 da Resolução CSJT nº. 185/2017.

Segundo o Código de Processo Civil, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios são obrigados a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para efeito de recebimento de citações e intimações. Já Lei de nº. 11.419/2006 dispõe que as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive o eletrônico.
Além disso, o artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 disciplina que, no processo eletrônico, as citações, intimações e notificações, inclusive as destinadas aos entes públicos, autarquias e fundações de direito público, serão feitas por meio eletrônico, sem prejuízo da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nas hipóteses previstas em lei.

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