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Deraldino é multado por irregularidade, mas poderá recorrer

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (19), julgou procedente a denúncia formulada pelos vereadores Margarete Chaves dos Santos Oliveira e Josenaldo de Jesus, do município de Ipiaú, contra o ex-prefeito Deraldino Alves de Araújo por irregularidades na contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios – no valor total de R$9.895.925,83, no exercício de 2016. O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$8 mil.
Segundo a relatoria, não foram apresentados os três orçamentos – exigidos por lei – com empresas do ramo nem a pesquisa preliminar de preços, que deveriam servir de suporte para a definição do preço de referência. Também não foram encaminhados a planilha estimada com preço médio por item, o parecer jurídico devidamente fundamentado, as solicitações emitidas pelas respectivas secretarias municipais, o cardápio e a ata de reunião do Conselho de Alimentação e o registro de nutricionista junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Considerando os elevados valores envolvidos no pregão presencial, originalmente previsto para R$9.895.925,83, o relator do processo, por sugestão do Ministério Público de Contas, determinou que a área técnica apure se houve superfaturamento no contrato celebrado, através de termo de ocorrência. Cabe recurso da decisão.

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