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MP arquiva procedimento para investigar denúncia de plágio em prova da Uesc|| Foto Pimenta

O Ministério Público da Bahia decidiu arquivar o procedimento aberto a pedido de candidatos que tentavam anular a prova aplicada em 15 de abril para o cargo de técnico universitário da Universidade Estadual de Santa (Cruz). O concurso foi organizado pela Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos (Consultec), acusada por candidatos de plagiar, pelo menos, oito questões de outras bancas.
As questões de conhecimento específico, que tinham maior peso, foram anuladas pela própria banca após as primeiras reclamações, o que gerou revolta em quem tinha marcado a opção certa na prova. Como houve distribuição de pontos para quem tinha errado as questões, muitos candidatos entenderam que não houve isonomia e impessoalidade no processo de seleção e recorreram à Promotoria de Justiça em Ilhéus.
No procedimento aberto para apurar as denúncias dos candidatos, o promotor de Justiça Frank Monteiro Ferrari destacou que o entendimento jurídico é de que a existência de questões não inéditas, por si, não ensejam ocorrência de ilegalidade em concurso público e que não encontrou elementos que ferissem os princípios da administração pública e do certame.
SEM ILEGALIDADE NA ANULAÇÃO DE PROVAS
Ele disse que em “princípio, convém esclarecer que não há – quando da anulação de questões (desde que haja fundada razão para tanto), com atribuição de pontos a todos os participantes e promovida a respectiva revisão de notas – qualquer ilegalidade que denote preterição de candidatos ou desabone os princípios da isonomia e da impessoalidade”.
E afirma: “à luz dos elementos de informação até então disponíveis, entendo que, de rigor, os fatos noticiados não caracterizam irregularidades comprometedoras da finalidade do concurso público questionado, cuja anulação, por encerrar gravíssimas consequências, deve ser tomada por medida de ultima ratio e estar fundada em sólidas provas da existência do fato ímprobo”.

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