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Inscrição para voto em trânsito se encerra na quinta-feira (23)

O prazo para o eleitor fora do domicílio eleitoral no dia do pleito habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito termina quinta-feira (23). O requerimento para votar em trânsito pode ser feito para o primeiro, para o segundo ou para ambos os turnos.
A modalidade de votação somente pode ocorrer nas e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Em Itabuna, os locais para o voto em trânsito serão Faculdade de Ciências e Tecnologia (FTC), na Praça José Bastos, no centro, e no Colégio da Polícia Militar, na Avenida Manoel Chaves, no Jardim Primavera.
Locais onde haverá voto em trânsito
De acordo com a legislação, para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Para tanto, basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto no dia da eleição. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.
Os eleitores que estiverem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas para o cargo de presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da sua unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.

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