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Estrangeiros adoram mais de 150 crianças e adolescentes nos últimos três anos

De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há no Brasil cerca de 6 mil crianças e mais de 3 mil adolescentes cadastrados à espera de um lar definitivo. Desse total, 2.339 apresentam algum problema de saúde.
Os dados oficiais mostram que no Nordeste há 1.317 crianças e adolescentes na fila da adoção, sendo que 196 moradores de municípios baianos. Os estados brasileiros com maior quantidade de crianças e adolescentes a espera de uma família são Minas Gerais (1.061), Rio Grande do Sul (1.422) e São Paulo (1.800). Os estados com menor quantidade são Acre (5) e Roraima (3),
Segundo o CNJ, de 2015 a 2018, 156 crianças brasileiras foram adotadas por famílias estrangeiras. Desse total, 126 passaram a fazer parte de famílias italianas. Os dados mostram que as crianças adotadas por estrangeiros, quase sempre, são aquelas preteridas por casais brasileiros.

MAIS VELHAS
A diretora da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) do Tribunal de Justiça do Espirito Santo (TJ-ES), Patricia Pereira Neves, explica que as crianças adotadas por famílias estrangeiras são, em sua maioria, mais velhas, muitas com doenças ou deficiências físicas ou mentais.
Patrícia afirma ter observado que os estrangeiros têm menos exigência. “Eles não se importam se a criança não é bonitinha, se tem algum problema, não se importam com gênero ou cor. Eles simplesmente querem dar um lar e acolher uma criança, seja ela qual for”, enfatizou a diretora.
PROCESSO INTERNACIONAL
A adoção de crianças brasileiras por pais estrangeiros ocorre, de maneira geral, quando não foi encontrada uma família brasileira disponível. O primeiro passo para a adoção internacional é o casal estrangeiro se habilitar na Autoridade Central do país de residência, que será responsável por elaborar um dossiê sobre o casal ou pretendente.
A Convenção da Haia em 1993 garante o registro de nacionalidade da criança.Ou seja, após a adoção, a criança passa a ser natural do país de destino. Antes do tratado, quando um jovem completava 18 anos tinha de retornar ao Brasil, já que não possuía nem a nacionalidade do país de origem nem a do destino. Para mais informações, acesse aqui.

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