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Griffo terá que devolver mais de R$ 145 mil
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Mucuri Paulo Alexandre Matos Griffo devido a irregularidades na concessão e pagamento de diárias no exercício de 2016. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor, na sessão desta quarta (12).
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$145.440,00, com recursos próprios do ex-prefeito, vez que não ficou comprovado que as viagens efetivamente ocorreram para o exercício das atividades que supostamente as justificavam. O gestor foi multado em R$4 mil.
Segundo a relatoria, ficou demonstrado no Termo de Ocorrência o interesse do gestor no recebimento das diárias simplesmente como complementação de subsídio, ressaltando, inclusive, que “desde 2013 a Inspetoria Regional do TCM registra a prática reiterada no recebimento excessivo de valores de diárias por viagens não justificadas. Em 2016, Paulo Alexandre Griffo recebeu, durante diversos meses, elevados valores de diárias, o que leva a concluir que esteve afastado do município por, no mínimo, 65 dias ao longo do ano.
Além disso, o gestor não comprovou o efetivo interesse público nas viagens a justificar a concessão das diárias, já que não foram apresentados quaisquer documentos que comprovem a concretização dos fatos relatados nos processos de pagamento, “restando, ainda, evidente, a falta de controle, parcimônia e observância à economicidade”.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, também opinou pelo conhecimento e procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa ao gestor e ressarcimento ao erário do dano causado, bem como a representação ao Ministério Público Estadual, haja a vista a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa.
Cabe recurso da decisão.

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