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Da esquerda para direita os suspeitos de matar PM na Bahia são Cosme, Rogério, Gelson, Bruno e Carlos Daniel || Foto Polícia Civil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus a cinco acusados de matar um policial militar em Jeremoabo, no norte da Bahia. Presos há mais de nove meses, eles foram denunciados pela suposta prática do crime de homicídio qualificado. Um dos homens também é acusado de porte ilegal de arma de uso restrito.
De acordo com o inquérito, em 2 de novembro de 2017, em um bar da cidade, houve uma discussão entre o policial José Bomfim Lima e um grupo de ciganos. A arma que o policial portava teria sido subtraída e, quando ele tentou reavê-la, houve troca de tiros, resultando na sua morte e na de dois ciganos.
Conforme o habeas corpus, os acusados fugiram, mas foram capturados no município de Castanhal (PA) com documentos de identidade falsos e portando ilegalmente arma de fogo.  Os acusados são Jelson da Silva, o “Gelson Cigano”, os filhos dele, Bruno Jordão Matos da Silva e Rogério Matos da Silva, além de Cosme de Jesus Silva e Carlos Daniel dos Santos Lima.
NEGATIVA
Após habeas corpus terem sido negados, sucessivamente, pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa buscou a liberdade de seus clientes no STF. Sustenta, entre outros pontos, que estão ausentes indícios suficientes de autoria para autorizar o decreto de prisão, que os cinco acusados são primários, têm residência fixa há mais de 25 anos no local do ocorrido e estão presos há muito tempo sem a formalização da culpa.
De acordo com o ministro Lewandowski, o Supremo consolidou o entendimento de que é legítima a prisão cautelar quando a decisão que a decretou apresenta fundamentação idônea em elementos concretos e reais que demonstrem que a liberdade do acusado compromete a garantia da ordem e pública ou impede a aplicação da lei penal.
Para o relator, não existem razões para reformar a decisão questionada, uma vez que o STJ julgou o habeas corpus lá impetrado em consonância com a jurisprudência do Supremo sobre o tema.

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