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Vacinação contra febre aftosa se encerra dia 30

Os produtores baianos têm até o dia 30 de deste mês para vacinar bovinos e bubalinos de até 2 anos de idade e devem declarar todo o rebanho na Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab). Os proprietários terão até 15 dias após a vacinação para fazer a declaração, que pode ser enviada pela internet, via site da Adab.
Quem que não vacinar o rebanho durante o período da campanha e não fizer a declaração será multado em R$ 53 por cabeça não imunizada e R$ 160 por propriedade não declarada. Além disso, o proprietário ficará impedido de vender ou transportar o rebanho.
A meta é que mais de três milhões de cabeças sejam vacinadas. Além da declaração dos animais na faixa etária de até 2 anos, o produtor terá que declarar as demais faixas etárias e realizar a atualização dos dados cadastrais. Deverão ser declarados outros animais como equídeos, ovinos, caprinos, suínos, aves e peixes.
Desde 2001, a Bahia é reconhecida internacionalmente como livre de Aftosa com Vacinação e, para mantermos este status, o produtor deverá adquirir as vacinas em uma revendedora autorizada, loja de produtos agropecuários cadastrada na Adab. A aquisição deverá ser feita até o dia 30 de novembro, caso contrário, o criador será autuado.

O diretor de Defesa Animal da ADAB, Rui Leal destaca que “o nosso objetivo é manter o status de zona livre de febre aftosa, concedido à Bahia pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), pelo 17º ano consecutivo. Essa meta estabelecida garante a manutenção de índices vacinais superiores a 90% e o cumprimento semestral das metas exigidas pelos organismos internacionais”.
O diretor acrescenta que a meta do estado é se tornar livre desta doença sem vacinação em 2021, compromisso assumido com o Ministério da Agricultura em cumprimento ao Plano Estratégico 2017 – 2026 para Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa.
A FEBRE AFTOSA
A febre aftosa é uma doença viral, altamente contagiosa, que afeta animais de casco fendido, como os bois, búfalos, cabras, ovelhas e porcos. Pode ser transmitida principalmente pelo contato entre os animais doentes e sadios. O vírus pode ser transportado pela água, ar, alimentos, pássaros e pessoas que entrem em contato com animais doentes.
A enfermidade provoca restrições sanitárias e comerciais ao estado e ao país, desvalorização no preço da arroba, desemprego no setor frigorífico e pode causar embargos comerciais a outros produtos, como o farelo de soja, frutas e exportação de carne de frango e suína, além de grande impacto social e econômico. As consequências do alastramento de uma enfermidade como a febre aftosa em um país é calculado em bilhões de dólares por ano.
DECLARAÇÃO VIA INTERNET 
Inserindo o login e senha, o produtor terá acesso a tela da declaração, aonde irá gravar a evolução do rebanho, informar os nascimentos e mortes, e declarar o rebanho existente e vacinado. Além disso, o sistema permite consultas à Ficha Sanitária e a emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA, desde que o produtor cadastre antes, junto ao Escritório da ADAB, um valor pré-pago para emissão da GTA.
O produtor que ainda não dispuser da senha de acesso ao sistema, deve se dirigir a um dos Escritórios da ADAB, munido do Documento de Identidade e CPF; comprovante de residência; e documento que comprove a titularidade da propriedade; conforme estabelecido na Portaria ADAB N° 115/2014. No caso de arrendatário, apresentar o Contrato de Arrendamento, Aluguel de Pasto, Comodato ou Parceria.
Mais informações estão disponíveis no tutorial online existente na parte superior da própria tela de vacinação ou entrando em contato com a equipe de suporte do Sistema, pelos números (71) 3116-7861/7824/8427.

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