Tempo de leitura: 2 minutos

Concurso da Alba segue suspenso

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que suspendeu o concurso da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). O presidente do STF, ministro Dias Toffolli, rejeitou o recurso da presidência da Assembleia Legislativa. Mais de 50 mil candidatos se inscreveram no concurso. Angelo Coronel, presidente da Assembleia, confirmou o cancelamento das provas.
A justiça acatou ação ajuizada por aprovados, porém não convocados, no último concurso. Com a decisão do STF, as provas não poderão mais ser aplicadas no dia 16 de dezembro, em Salvador.  O concurso prevê o preenchimento imediato de 123 vagas, sendo 92 de nível médio, com vencimento inicial de R$ 4.118,67.
São 89 vagas para os cargos de Técnico Legislativo/Administrativa, Agente de Polícia Legislativa (feminino) e Agente de Polícia Legislativa (masculino), além de três para Técnico em Odontologia.
Para o nível superior, são 31 vagas para profissionais que atuam nas áreas de Administração, Análise de Sistema, Auditoria, Procuradoria, Enfermagem, Jornalismo/Comunicação, Medicina do Trabalho, Nutrição, Redação e Revisão Legislativa e Taquigrafia. O vencimento inicial será de R$4.872,61.
CANCELADAS
O presidente Angelo Coronel suspendeu a realização do concurso público previsto no edital 001/2018, atendendo à determinação da desembargadora Sílvia Zarif, do TJ-BA, que teve decisão mantida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, na última terça-feira (27).
Em nota, a Alba informou que a sua Procuradoria, adotou as medidas jurídicas necessárias com o intuito dar continuidade ao concurso. Diante da determinação judicial, “e para preservar os interesses dos inscritos no certame”, o chefe do Poder Legislativo baiano suspendeu o edital.
As provas agendadas para o dia 16 de dezembro foram canceladas, bem como as etapas subsequentes. A Alba e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) informam que os candidatos que fizeram a inscrição no concurso permanecem considerados inscritos – sem quaisquer taxas adicionais. Quando for definida a nova data de aplicação, não será necessário realizar qualquer procedimento de recadastramento.
Os candidatos inscritos que não concordarem com a nova data poderão requerer o reembolso do valor pago pela inscrição. As regras e procedimentos para a realização do pedido de reembolso serão estabelecidas em edital específico, a ser publicado.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *