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Sede da Prefeitura de Canavieiras || Foto Wagnevilton Ferreira

Do Cia da Notícia
Os servidores públicos de Canavieiras estão passando por um período de inferno austral, sofrendo com incompetência e o descaso da administração municipal. Como se fosse pouco o atraso nos salários de algumas categorias, os que contraíram empréstimos consignados estão tendo que pagar duas vezes.
É que, como a administração municipal não está repassando ao Bradesco o valor da parcela contratada, assim que o salário é creditado o banco tira logo a parte dele, acrescida de juros e multas. Pelo contrato, a prefeitura faz o desconto e folha e deveria repassar esses recursos ao banco, o que não faz, e o Bradesco, que não é besta nem nada, desconta-os da conta-corrente do servidor.
Os servidores também se queixam do bloqueio no cartão de crédito Big Card, cujo valor das compras é descontado no pagamento mensal, embora não venha sendo repassado para a administradora do cartão. Grande parte dos servidores que contrataram esse cartão sofreram constrangimentos nos estabelecimentos. Ao chegarem ao caixa o crédito era negado. Como diz o ditado: Além da queda, coice!
O ato praticado pela administração municipal de Canavieiras configura-se como crime de apropriação indébita e está no artigo 168 do Código Penal: “-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”.
Já no art. 168-A, está configurado: Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000). Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000). § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

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