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Prefeito assina decreto que regulamenta atividade de condutor de turismo
O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, assinou, no último final de semana, decreto que regulamenta a função de Condutor de Visitantes de Turismo Municipal para atendimento padronizado e acompanhamento a turistas e visitantes individualmente ou em grupos em todo o território municipal. De acordo com o decreto, os turistas e visitantes, quando em visita ao município de Itacaré, devem ser acompanhados por Condutor de Turismo devidamente habilitado, independentemente da existência de um Guia de Turismo acompanhante vindo de outra região, estado ou país.
A iniciativa foi comemorada pela Associação dos Condutores de Visitantes de Itacaré (ACVI), que agora podem oferecer um serviço muito mais organizado, reconhecido e com mais segurança. O prefeito Antônio de Anízio argumentou que a regulamentação é mais do que justa, já que esses profissionais desempenham um grandioso trabalho de atendimento aos turistas para mostrar as belezas naturais, a história e a cultura do município. Pelo decreto, considera-se Condutor de Turismo o profissional legalmente credenciado na Secretaria Municipal de Turismo e na Associação dos Condutores de Visitantes de Itacaré.
A solenidade de assinatura do decreto, realizada no auditório do Ecoporan Hotel contou com a presença do presidente da Associação de Condutores de Visitantes de Itacaré, Magno Cruz, direrores da ACVI, da secretária da Associação Itacareense das Agências de Turismo, Carla Mussolin, do comandante da 72ª CIPM, Major Hosannah Rocha, do vice-prefeito Genilson Souza, do secretário de Turismo, Júlio Oliveira, e de representantes de diversas secretarias municipais.
Pelo decreto, o Condutor de Turismo é um prestador de serviços que desempenha atividade de acompanhamento e orientação aos turistas e visitantes, conduzindo-os aos atrativos turísticos e descrevendo fatos históricos, características construtivas, curiosidades locais e informações gerais do município, com recebimento de cachê a ser pago diretamente pelo seu contratante. Nesse caso, o contratante do Condutor de Turismo pode ser uma pessoa, um grupo de pessoas, uma escola, uma agência de viagem, ou quem quer que necessite de tais serviços, ficando proibido pelo Condutor a comercialização de outros passeios que não dependam da sua condução.
Ainda de acordo com o decreto, o credenciamento de novos Condutores de Turismo deverá ser precedido de curso de capacitação, estágio e correspondente avaliação para os novatos e cursos de atualização e correspondente avaliação para os que já atuam no setor.: Os cursos de capacitação e atualização deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas: Localização e funcionamento dos serviços de utilidade pública e poderes públicos municipais; Aspectos de urbanismo e arquitetura colonial; Atrativos Turísticos; Eventos culturais, religiosos, folclóricos, etc.; e Aspectos geográficos e ecológicos;
Os condutores de turismo devidamente credenciados passam a ter acesso gratuito aos atrativos turísticos do município, quaisquer que sejam, quando estiverem conduzindo pessoas ou grupo de pessoas em visita ao local, desde que, cumprindo dias e horários de funcionamento para visitação. Eles receberão também a identificação profissional fornecida pela Secretaria Municipal de Turismo e parceria com a Associação dos Condutores de Visitantes de Itacaré.

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