As contas de 2017 do prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, Marão, foram aprovadas, com ressalvas, durante sessão desta terça (18) do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por 3 votos a 1. O prefeito foi multado em R$ 77.755,00 devido, segundo o tribunal, a irregularidades no exame das contas e por não ter reconduzido as despesas com pessoal “dentro do prazo legal”.
A maioria dos conselheiros entendeu que o gestor, ainda no primeiro ano do seu mandato, comprovou a adoção de medidas específicas para promover a redução da despesa total com pessoal. O gestor foi advertido a continuar reduzindo a despesa com pessoal até alcançar o percentual máximo permitido, de 54%, como forma de evitar a rejeição das suas próximas contas.
O acompanhamento técnico indicou a existência de casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM, e contratações de prestadores de serviços e assessorias, por inexigibilidade de licitação, sem que fosse comprovada a singularidade dos serviços prestados, entre outras falhas em procedimentos licitatórios.
O município apresentou uma receita arrecadada de R$337.408.962,12 e uma despesa realizada de R$361.229.617,60, demonstrando um déficit de R$23.820.655,48. Além disso, os recursos disponíveis em caixa não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar, configurando, assim, desequilíbrio das contas públicas. O prefeito deve promover a correção da irregularidade como forma de evitar a rejeição das contas no seu último ano de gestão, em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF.
Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. O gestor aplicou 25,59% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 16,05% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 95,16% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério, quando o mínimo é 60%. Cabe recurso da decisão.