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MP-BA aciona empresas de ônibus de Itabuna

O Ministério Público da Bahia propôs, nesta quarta-feira (19), uma ação civil pública à Justiça contra as empresas Sorriso da Bahia e São Miguel e a Prefeitura de Itabuna. O promotor de justiça Patrick Pires acusa as empresas de descumprirem obrigações contratuais e aponta precaridades no serviço público de transporte no município.
Na ação, o representante do MP-BA afirma que “passados cerca de dois anos de exploração do serviço de transporte urbano pelas concessionárias, não foram realizados os investimentos necessários à efetivação das obrigações previstas nos contratos e no edital de licitação.
Segundo Patrick Pires, as pessoas ouvidas na Promotoria de Justiça a respeito da qualidade dos serviços prestados pelas empresas foram enfáticas quanto à precariedade. Dentre as obrigações que estão sendo descumpridas, apuradas pelo MP-BA, estão a não implementação de sistema de GPS e não realização de investimento para construção de dois terminais de transbordo.
O promotor cita ainda desrespeito às normas de acessibilidade e ao Estatuto do Idoso; falta de higiene nos veículos; descumprimento de trajeto completo de algumas linhas; atrasos recorrentes em algumas linhas; cintos de segurança para cadeirantes danificados; redução da frota e mau atendimento prestado pelos funcionários.
CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS
O MP-BA pede, liminarmente, que a Justiça obrigue as empresas de ônibus a cumprir todos os termos e cláusulas do processo licitatório e dos contratos de concessão e que no prazo de 10 dias garanta assentos reservados aos idosos, respeite as normas de acessibilidade, promova a higienização adequada, cumpra integralmente os trajetos e horários e amplie o número de ônibus em horários de pico.
No prazo de 90 dias, renove a frota de ônibus e implante sistema de monitoramento de GPS em toda a frota, e, dentro de 180 dias, construa duas estações de transbordo. Além disso, pede que o Município de Itabuna seja obrigado a implementar, em 90 dias, serviço regular e eficaz de fiscalização de serviços de transporte urbano.

3 respostas

  1. A matéria não menciona a falta de ar-condicionado e de wi-fi em 30% da frota entre as obrigações previstas no edital e nos contratos de licitação assinados em 2016. E, ao que parece, todos “se esqueceram” de uma lei de iniciativa da Câmara de Vereadores, sancionada no mesmo ano pelo então prefeito Vane, que proíbe a função de “motocobra” (motorista e cobrador), que segue sendo descumprida até hoje.

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