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Geddel é apontado como “criminoso em série” || Foto Google

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou nesta quarta-feira (9) pedido para que o deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB/BA), seu irmão, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e o empresário Luiz Fernando Machado Costa Silva sejam condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

No caso do ex-ministro Geddel Vieira Lima – a quem foram atribuídos oito crimes de lavagem de dinheiro- o pedido da PGR é para que a condenação alcance 80 anos de prisão. Em relação ao deputado Lúcio Vieira Lima, foi pedido 48 anos e seis meses de reclusão. Para Luiz Fernando, o pedido é de condenação de 26 anos de prisão.

Ainda de acordo com a manifestação da procurador-geral, os três devem pagar multa conforme prevê o Código Penal. No caso de Geddel, foi sugerida a aplicação de 293 dias-multa, no valor unitário de cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos, para cada uma das oito lavagens de dinheiro. Já para Lúcio Vieira Lima e Luiz Fernando também há indicação de multas referentes a 293 dias, mas considerando a participação em cinco séries criminosas.

OS R$ 51 MILHÕES

No documento de 85 páginas enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF) hoje, Dodge rebateu os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados ao longo da instrução processual, destacando a existência de provas de práticas criminosas ocorridas entre 2010 e 2017, quando foram apreendidos R$ 51 milhões (R$ 42.643.500,00 e U$ 2.688.000,00) em um apartamento em Salvador.

Também nesta quarta-feira, a procuradora-geral se manifestou pela manutenção da prisão preventiva do ex-ministro. A defesa havia pedido a liberdade do réu em decorrência do fim da instrução processual.

Três meses após a descoberta do dinheiro – em dezembro de 2017 – Lúcio, Geddel, a mãe dos dois, Marluce Vieira, Luiz Fernando e o ex-secretário parlamentar, Job Ribeiro Brandão foram denunciados pela procuradora-geral. Na denúncia, Raquel Dodge sustentou que parte do dinheiro apreendido é resultado de atos de corrupção identificados e investigados em outras frentes como as operações Lava Jato e Cui Bono (fatos já denunciados tanto ao STF quanto à primeira instância da Justiça Federal).

De acordo com a procuradora-geral, outra parcela do dinheiro tem como origem o crime de peculato praticado pelo parlamentar (crime também já denunciado pela PGR). Segundo ela, somente no caso envolvendo a Caixa Econômica Federal, a participação de Geddel teria rendido pagamentos de propina de R$ 170 milhões a agentes públicos.

No caso do peculato, as investigações revelaram que até 80% dos salários pagos pela Câmara dos Deputados a Job Brandão ao longo de 28 anos era repassada à família. O próprio assessor, que colaborou com as investigações, confirmou as irregularidades.

NOVAS PROVAS

Raquel Dodge citou a existência de seis contextos de crimes antecedentes ao de lavagem de dinheiro, incluindo o recebimento de vantagens indevidas por parte de Geddel Vieira Lima em esquemas criminosos que envolveram pessoas como o doleiro Lúcio Funaro, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o Grupo J&F.

Segundo a Procuradoria-Geral, também foram reunidas provas de que entre 2011 e 2016, a família repassou R$ 12,7 milhões à Cosbat, uma incorporadora imobiliária criada no modelo de sociedade em cota de participação e gerenciada por Luiz Fernando da Costa. Para viabilizar o aporte financeiro, teria sido usadas as empresas GVL, M&M e Vespasiano, ligadas a Geddel, Lúcio e Marluce. As investigações revelaram que os negócios imobiliários da família tinham o propósito de dissimular a origem dos recursos.

Entre os aspectos discriminados nas alegações finais está a participação do responsável pela Cosbat no esquema criminoso. Raquel Dodge afirma que o empresário “entabulou com os Vieira Lima sete contratos que visaram à lavagem de dinheiro”.

Dodge afirma que, de acordo com as provas reunidas pelos investigadores, ele esteve por mais de dez vezes no apartamento de Marluce Vieira Lima para buscar valores. “Foram várias relações de trato sucessivo, cujos efeitos financeiros, protraídos por vários anos, enriqueceram a si e a suas empresas e aos Vieira Lima”, pontua um dos trechos do documento.

Para a PGR, não há dúvidas de que o empresário tinha conhecimento da origem ilícita dos recursos, não sendo possível aplicar, no caso dele, o princípio da boa-fé. Lembrou ainda que o próprio réu confirmou em depoimento que a única vez que recebeu investimentos em dinheiro vivo foi no caso dos Vieira Lima e que a movimentação via sistema bancário é regra no setor da construção civil, aspecto confirmado em depoimento de outros empresários do ramo, incluindo sócios da Cosbat.

0 resposta

  1. Já votei neste ladrão para governador da Bahia,é uma pena que no Brasil não existe
    pena de fuzilamento,que seria paredão e a família pagar o cartucho ao estado,isso
    que seria lei.
    Entretanto,que não existe esta lei nem pena perpétua,que este Rato de Esgoto se junte ao Ratão-mor,do Lula desgraça e mofam na cadeia,para o bem do Brasil!

    Outrossim,este dois bandidos e saqueadores dos cofres públicos,ambos já tiveram o
    voto deste comentarista,diante desta conduta que seja exemplo de cada um eleitor(a) ser enganado só uma vez,se permanecer é burrice,ou será cúmplice de ladrões.

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