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Justiça manda governo incluir morador de rua na contagem populacional

A juíza Federal Maria Alice Paim Lyard, da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deu provimento à Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU) e determinou a inclusão da contagem da população de rua no Censo Demográfico de 2020.

A ação é parte de um pleito de diversas entidades que lidam com população de rua e que promoveram manifestações em todo o país para reivindicar a inclusão destas pessoas na contagem populacional.

Na Ação, a DPU argumenta que, por meio do Decreto nº 7.053/2009, foi instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua, com objetivo de assegurar acesso a serviços e elaboração de políticas públicas direcionadas a essa população.

A DPU informa que dentre os objetivos da Política Nacional estão a instituição de uma contagem oficial da população em situação de rua e a produção, sistematização e disseminação de dados indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a rede existente de cobertura de serviços públicos à população em situação de rua.

O decreto prevê que o IBGE e a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) prestarão o apoio necessário ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua – CIAMPRua, no âmbito de suas competências.

OBSTÁCULO

A DPU alega também que a ausência de estatísticas oficiais é um obstáculo à implementação de políticas públicas direcionadas à população em situação de rua, como a Assistência Social, com na Lei nº 8.742/1993 e Decreto nº 6.307/2007. Cita o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que possui programas de transferência de renda e habitação, no qual apenas 41,7% da população de rua estimada estava cadastrada em 2015.

A juíza deferiu a tutela de urgência para determinar que a União e IBGE tomem as medidas necessárias para inclusão da população de rua no Censo de 2020. Com informações do Sindicato Nacional dos Trabalhadores do IBGE (ASSIBGE-SN).

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