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Pacientes de Eunápolis ganham direito a usar maconha em tratamento de doenças raras||Foto Ilustrativa

A Justiça Federal na Bahia determinou que a União inclua medicamentos à base de Canabidiol (CBD) e Tetraidrocanabinol (THC), substâncias provenientes da planta Cannabis sativa (maconha), na lista de fármacos ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Devem ser incluídos na lista os remédios já registrados pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Além disso, a União deve incorporar os que vierem a ser registrados posteriormente e oferecê-los regularmente à população, baseado em prescrição e relatório médico – desde que as alternativas já disponibilizadas pelo SUS não surtam efeitos no paciente. A Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis.

De acordo com a decisão judicial, não possibilitar o acesso dos pacientes ao medicamento ou tratamento de que necessitam, com cujo valor não podem arcar, é frustrar a determinação constitucional de permitir o acesso de todos aos serviços de saúde e ter uma vida digna. Ainda segundo a Justiça, o fato de o medicamento não integrar a lista do SUS não pode, por si só, ser impedimento para o fornecimento ao paciente.

AÇÕES MOVIDAS EM EUNÁPOLIS

A sentença é fruto de três ações ajuizadas pelo MPF na Bahia no município de Eunápolis. Duas pretendiam garantir o tratamento com base nestes fármacos para dois pacientes, especificamente, e a última ação, de natureza coletiva, buscava a defesa do direito à saúde, constitucionalmente protegido nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal/88.

Em uma das ações, assinada pelo procurador da República Gabriel Pimenta Alves em outubro de 2016, o MPF queria garantir o fornecimento, por parte da União, do medicamento Real Scientific Hemp Oil (RSHO), à base de canabidiol, a Rafael Santos da Silva, 27 anos, portador de epilepsia refratária de difícil controle.

De acordo com o procurador, a substância é necessária ao tratamento das crises sofridas por Rafael, a fim de evitar sequelas irreversíveis caso não seja ministrada – uma vez que os tratamentos tradicionais não surtem mais efeito.

A segunda ação judicial foi protocolada em junho de 2017 pelo procurador da República André Luís Castro Caselli para assegurar o fornecimento do fármaco Canadibiol (RSHO) Oil CBD Gold a R. Teodoro Nascimento, portadora de Transtorno do Espectro Autista. A paciente, atualmente com 10 anos, apresenta diversos episódios de crises convulsivas.

A criança foi submetida a variados tipos de tratamento tradicionais. No entanto, as terapias não surtiram efeito e as crises continuam provocando danos ao desenvolvimento cognitivo e psicomotor da paciente.

AÇÃO COLETIVA

A terceira ação judicial foi movida pelo procurador da República Fernando Zelada em outubro de 2017 e teve natureza coletiva e pretendia a inclusão destes medicamentos na lista de fornecimento do SUS. Dessa forma, de acordo com o procurador, já em vista das ações ajuizadas individualmente, esta “tem outro viés, qual seja, a garantia do direito coletivo ao amplo acesso a medicação que não é fornecida pelo SUS”.

A Justiça determinou ainda o bloqueio de R$ 100 mil da União para garantir a compra dos medicamentos requeridos para cada paciente, de acordo com a prescrição médica. O medicamento deverá ser fornecido até que ele ou outro fármaco compatível de eficácia comprovada esteja disponível à população pelo SUS. A União tem o prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

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