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Jorge Cheles teve contas de 2017 rejeitadas, mas poderá recorrer
Na sessão desta terça-feira (9), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas do prefeito de Potiraguá, Jorge Cheles, referentes ao exercício de 2017. De acordo com o relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, o gestor não cumpriu as obrigações constitucionais no que diz respeito a manutenção e desenvolvimento do ensino no município e na aplicação de recursos do FUNDEB. O prefeito foi multado em R$8 mil.

O gestor aplicou apenas 17,90% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, não atingindo assim o percentual mínimo exigido, que é de 25%. Já em relação a aplicação dos recursos originários do Fundeb, utilizados na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, o percentual foi de apenas 34,09%, quando o mínimo exigido é de 60%. Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito cumpriu somente as que dizem respeito as ações e serviços de saúde, nas quais aplicou 17,82%, superando o percentual mínimo de 15%.

A despesa total com pessoal correspondeu a 72,91% da receita corrente líquida do município, superando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de ter extrapolado o limite, o gestor ainda dispõe ainda de prazo legal para eliminação do percentual excedente das despesas de pessoal.

A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$21.371.616,47 e as despesas realizadas foram de R$24.313.238,35, o que indica um déficit orçamentário de R$2.941.621,88. Além disso, o saldo financeiro do município não é suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.

Entre as ressalvas, o relator destacou as inconsistências na instrução de processos de pagamento; irregularidades em contratações mediante as Inexigibilidades de Licitação; admissão irregular de servidores sem concurso público no mês de setembro de 2017; e diversas ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM. Cabe recurso da decisão.

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