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Ariosvaldo Boa Sorte é acusado de omissão|| Foto João Martins

O Ministério Público da Bahia ajuizou ação civil contra o ex-diretor-geral do Hospital Regional de Guanambi, Ariovaldo Vieira Boa Sorte, por improbidade administrativa. O MP-BA alega que Ariovaldo não fiscalizou, como deveria, a execução do contrato nº 022/2011 firmado entre o laboratório Biolac e a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab).

Segundo a promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, a omissão de Boa Sorte contribuiu para que a Biolac cometesse irregularidades, como o descumprimento de exigências contratuais relativas à adequação física e gerenciamento de resíduos de serviço de saúde, capacitação e contratação de recursos humanos. O MP-BA acionou também a Biolac, e seus sócios Vanilson Marques Flores e Carmem Conceição Fernandes Santos Bonfim.

A promotora Tatyane Castro afirma que uma auditoria do Sistema Único de Sáude (SUS) identificou irregularidades na Biolac, como equipamentos para exames laboratoriais incompatíveis com as exigências do contrato e deficiente produção de exames laboratoriais em relação à programação físico orçamentária da unidade.

MAIS IRREGULARIDADES

Outras irregularidades, segundo a representante do Ministério Público, foram inadequações na gestão dos recursos humanos contratados pela Biolac e suas condições de trabalho, incluindo profissionais que realizaram dois plantões de 24h consecutivos e ausência de pagamento de auxílio-alimentação para funcionários com jornada de 8h por dia.

“Trata-se de uma empresa que não tinha a mínima capacidade operacional para gerir um contrato com a administração pública na área de saúde, onde os dois sócios de fato se utilizaram de diversos artifícios com o único intuito de receber no fim do mês os valores previstos contratualmente, e ainda contaram com a conivência do então diretor do hospital”, afirmou a promotora de Justiça.

Na ação, o MP-BA requer a concessão de indisponibilidade de bens dos acionados até o limite de cerca de nove milhões de reais, e a condenação dos mesmos às sanções previstas na Lei 8.429/92, incluindo o ressarcimento integral do dano; perda da função pública se houver; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

Pediu também o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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