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TSE barra normação de filhos de desembargadores no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Em análise de lista tríplice para o preenchimento de vaga de juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na classe dos advogados, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que é vedada a indicação, na hipótese de recondução ao cargo, de cônjuges e parentes até o 3° grau de membros dos respectivos tribunais de Justiça.

A maioria dos ministros, na terça-feira (11), ao acompanhar o relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, seguiu entendimento firmado pelo TSE no julgamento de uma lista tríplice para o TRE de Santa Catarina, ocorrido em outubro de 2018.

Os ministros também aplicaram a mesma jurisprudência quanto a um indicado que figurava pela primeira vez na lista tríplice. Pela decisão desta terça, os nomes de dois filhos de desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia que estavam na lista deverão ser substituídos pelo TRE-BA.

Já o terceiro nome da relação, relativo a um advogado ocupante de cargo público em comissão, foi mantido pelo Plenário, sob o entendimento de que a exoneração desse tipo de cargo deve ser exigência aplicável apenas para a posse como membro do TRE-BA. Ou seja, caso seja escolhido, o indicado deverá comprovar a sua exoneração.

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