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Marão sanciona lei com desconto para contribuinte ilheense || Foto Pimenta

O contribuinte ilheense em dívida com o Fisco poderá obter até 100% de desconto de juros e multas em caso de pagamento à vista de tributos municipais e até 50% em caso de parcelamento. A Lei 4022/2019, do Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis) foi sancionada nesta semana pelo prefeito Mário Alexandre, após aprovação pelo legislativo. O desconto não valerá para multas de trânsito, conforme a Lei.

De acordo com o município, o Refis leva em conta a elevada dívida ativa englobando débitos de contribuintes com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Taxa de Fiscalização e Funcionamento, dentre outros tributos.

Para o Procurador-Geral do Município, Jefferson Domingues Santos, os dados do governo municipal com relação aos tributos em atraso evidenciam a necessidade de um programa que estimule o pagamento das dívidas. O projeto, além de aumentar a arrecadação das receitas próprias, vai permitir a regularização dos contribuintes inadimplentes em até 10 parcelas, o que facilita a quitação das dívidas.

A Lei prevê desconto de 100% para pagamento à vista. Caso haja parcelamento, o desconto de 50% vale para quem quitar a dívida em até três parcelas. Até cinco parcelas, o desconto atinge 40%. O desconto atinge 30% se for para quitação em seis parcelas. Se a opção for em até oito parcelas, o percentual atingirá 20%. O percentual de 10% valerá para parcelamento em 10 vezes. Inadimplência, conforme a Lei, resultará em cancelamento do acordo.

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