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Justiça Federal condena ex-prefeito Marcos Dantas

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Itajuípe, Marcos Dantas, pelo desvio de R$ 360 mil, nos anos de 2011 e 2012, de recursos repassados pela Fundação Nacional da Saúde (Funasa).Além do ressarcimento integral dos danos, Dantas foi condenado ao pagamento de R$ 90 mil em multa civil e outros R$ 36 mil por danos morais coletivos.

Além disso, o ex-prefeito de Itajuípe foi punido com a perda da função pública, à suspensão dos seus direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público. A decisão da Justiça atendeu a um pedido Ministério Público Federal na Bahia.

Segundo a ação, ajuizada pelo procurador da República Tiago Modesto Rabelo em 2015, a Prefeitura de Itajuípe recebeu R$ 360 mil, em 27 de julho de 2011, na primeira etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para obras de melhorias sanitárias no município.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

As verbas foram repassadas pelo Ministério da Saúde, por meio do Convênio TC/PAC nº 359/2007, firmado entre o Município e a Funasa em dezembro de 2007, com vigência até junho de 2013.Após o repasse para a conta da prefeitura, os valores passaram a ser transferidos da conta investimento para a conta-corrente, sem comprovação de aplicação no objeto do convênio, até que, em 31 de dezembro de 2012, restou apenas o valor de R$ 56,50, conforme a denúncia do MPF.

De acordo com o Ministério Público Federal, em 2013 – quando Dantas não era mais gestor – a Funasa realizou visita técnica e constatou que, embora os recursos recebidos tenham sido retirados da conta, o TC/PAC nº 359/2007 teve 0% de execução física das obras e não houve prestação de contas dos recursos, devolução do valor ou qualquer comprovação da regular utilização das verbas públicas.

O prazo para a prestação de contas foi encerrado em 26 de junho de 2013, contudo, Dantas também não disponibilizou a documentação para que seu sucessor à época pudesse efetivaras medidas de regularização da prestação de contas dos recursos públicos.

A Justiça condenou o ex-prefeito às penas previstas na Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92) por prejuízo ao erário, incluindo: ressarcimento integral dos danos; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; pagamento da multa civil no valor de R$ 90 mil; proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos; e pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 36 mil.

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