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Ação de moradores beneficiará ruas do Santa Inês, em Itabuna
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública em Itabuna, Ulisses Maynard Salgado, concedeu liminar em ação movida por moradores do Bairro Santa Inês para que a Prefeitura execute obras de pavimentação e saneamento básico nas ruas de Mutuns e Amélia Cordier.

O magistrado determina que o Município avalie em até cinco dias a situação da rua, especificando a inexistência de estrutura de saneamento básico e o prazo de 30 dias para que a Prefeitura apresente um plano de trabalho para execução da obra, inclusive com cronograma.

Caso a liminar não seja atendida, a multa diária será de mil reais, até o limite de 30 mil, alertando para “eventual configuração de improbidade administrativa”.

A ação foi articulada com os moradores pela vereadora Charliane Silva, que foi procurada após as ruas ficarem intransitáveis até mesmo para a passagem de ônibus. Representantes do Município estiveram no local várias vezes prometendo asfaltar a localidade. Na decisão, o juiz Ulisses Maynard cita a comprovação da necessidade via fotos e, também, de três pedidos de providências apresentados por Charliane, todos negados pela prefeitura Municipal.

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