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Estudantes só serão matriculados em 2020

A Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) vai rever a situação de 19 alunos cotistas do curso de medicina que tiveram suas matrículas canceladas no 2º Ciclo de 2019.A informação foi divulgada nesta terça-feira (15) pelo Ministério Público Federal (MPF), que, no dia 16 de agosto, expediu recomendação para que a universidade reconvocasse os estudantes prejudicados.

O MPF-BA informou que recebeu diversas representações noticiando a exclusão de estudantes que foram aprovados no 2º ciclo no curso de medicina da UFSB por meio do sistema de cotas estabelecido pela universidade, mas excluídos em razão de decisões judiciais favorecendo alunos não-cotistas.

A UFSB adota o sistema de seleção em dois ciclos para o ingresso em cursos, incluindo o de Medicina. No edital do Processo Seletivo de Ingresso, a instituição prevê, no item 2.2 do edital a reserva de vagas para cotas raciais em ambas as etapas, conforme a Lei 12.711/2012(Lei de Cotas).

A reserva também está prevista na Resolução nº 10/2018, em que a própria UFSB dispõe sobre a política de ações afirmativas para os processos seletivos aos cursos de graduação de 1º e 2º ciclo. Ainda segundo o edital, são aprovados para o 2º ciclo, os candidatos que preencham todos os requisitos curriculares previstos para o curso escolhido no 1º ciclo.

LIMINARES

As decisões judiciais liminares determinaram que a instituição não aplicasse o sistema de cotas para o 2º ciclo, considerando que, após a aprovação no 1º ciclo, os estudantes cotistas se igualaram aos não cotistas, “uma vez que estiveram expostos ao mesmo conteúdo disciplinar e métodos de ensino, com mesmos professores, recursos pedagógicos e demais atividades”.

Por causa das decisões da Justiça, a universidade precisou cancelar as matrículas de 19 estudantes cotistas para não ultrapassar as 80 vagas definidas pelo MEC para o curso.

Segundo Gabriel Pimenta Alves, procurador Regional dos Direitos do Cidadão da Bahia, promover o acesso de grupos historicamente marginalizados ultrapassa interesses e direitos individuais e possui dimensões coletivas igualmente importantes: de garantir que o ambiente universitário se enriqueça com pluralismo da sociedade brasileira, a partir de diferentes visões da realidade, antes excluídas desses espaços; e de garantir a representatividade dessas minorias em todas as profissões, reforçando a autoestima e rompendo a lógica da exclusão e do racismo.

O MPF-BA considera que as decisões judiciais – além de não terem levado em conta o edital que regula o processo seletivo da UFSB – restringiram indevidamente o alcance da política pública, cuja importância foi destacada inclusive pelo Supremo Tribunal Federal que, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186.

A corte destacou expressamente a importância de sua dimensão coletiva, indicando que a seleção “pode perfeitamente levar em consideração critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, de modo a assegurar que a comunidade acadêmica e a própria sociedade sejam beneficiadas pelo pluralismo de ideias, de resto, um dos fundamentos do Estado brasileiro, conforme dispõe o art. 1º, V, da Constituição”.

INJUSTIÇAS RACIAIS

Em resposta, a reitora Joana Angélica informou que acata a recomendação, destacando que “assim como o Ministério Público Federal, a UFSB tem trabalhado arduamente para garantir políticas propositivas que possam fazer frente às injustiças raciais excludentes perpetuadas em nosso país, garantindo equidade no acesso à educação e ao conhecimento”.

A reitora informou ainda que, em razão do limite de vagas do curso e da existência de decisões liminares, a universidade está construindo proposta de medida administrativa para cumprir a recomendação, com a reconvocação dos alunos cotistas no segundo quadrimestre de 2020. A universidade informou ainda que tem adotado medidas para reverter as decisões liminares e garantir a correta aplicação das cotas raciais.

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