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Bolsonaro assina MP que dá até 70%  de desconto para devedores || Foto Wilson Dias/AB

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (16) a Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal para a regularização de dívidas do contribuinte com a União. De acordo com o Ministério da Economia, a MP prioriza as soluções negociadas e busca a redução de litígios. A estimativa é de que a medida beneficie 1,9 milhão de devedores, com débitos que somam R$ 1,4 trilhão e encerrar centenas de milhares de processos que envolvem mais de R$ 640 bilhões.

O desconto no pagamento da dívida com a União pode alcançar 70%. As transações tributárias envolvem duas modalidades: transações na cobrança da dívida ativa e transações no contencioso tributário.

As transações na cobrança da dívida ativa são para contribuintes classificados como C ou D na Dívida Ativa da União, aqueles que têm dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, como de empresas falidas ou sem patrimônio, por exemplo. Essa modalidade visa a contribuintes que não tenham praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, que reconheçam expressamente o débito junto à União e que não tenham alienado bens ou direitos, sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.

De acordo com o Ministério da Economia, os descontos desse tipo de transação serão de até 50% sobre o total da dívida, podendo aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento deverá ser em até 84 meses, podendo aumentar para 100 meses, e haverá a possibilidade de concessão de moratória (carência para início dos pagamentos). Os descontos ocorrem apenas sobre as parcelas acessórias (juros, multas, encargos), não atingindo o valor principal da dívida, e não abrangem multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais.

Já as transações no contencioso tributário, que abrangem processos na Justiça ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), sempre envolverão concessões recíprocas entre as partes e abrangem dívidas cujas controvérsias jurídicas são consideradas relevantes e disseminadas, fruto da complexidade tributária.

Nesse caso, o governo vai lançar editais que poderão prever os descontos e prazo de até 84 meses para pagamento. De acordo com a pasta da Economia, os editais trarão as teses abrangidas pelas transações no contencioso tributário e as condições para adesão. Entretanto, eles não poderão contrariar decisão judicial definitiva, nem autorizarão a restituição de valores já pagos ou compensados.

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