Tempo de leitura: 2 minutos
Trecho Ilhéus-Caetité será concedido à iniciativa privada || Foto Elói Corrêa

Um trecho da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), na Bahia, será concedido à uma empresa privada.Na quarta-feira (30), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o envio ao Ministério da Infraestrutura do plano de outorga, estudos técnicos e documentos jurídicos que vão disciplinar as condições em que se dará a subconcessão à iniciativa privada de um trecho da ferrovia no estado.

O trecho ferroviário compreende os municípios de Ilhéus a Caetité, na Bahia. Esse trecho da ferrovia faz parte do projeto integrante do Programa de Parcerias e Investimentos do Governo Federal (PPI). O próximo passo será de análise e aprovação do Ministério da Infraestrutura (Minfra) para posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU.

A Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL) encontra-se concedida à empresa estatal Engenharia, Construções e Ferrovias S.A (VALEC). O empreendimento é subdivido em três trechos, sendo primeiro ligando Ilhéus a Caetité. Os outros dois são de Caetité a Barreiras, ainda na Bahia e Barreiras a Figueirópolis, no Tocantis.

TRECHOS PARA SUBCONCESSÃO

O trecho objeto da subconcessão compreende o segmento ferroviário entre os municípios baianos de Ilhéus e Caetité. O traçado possui aproximadamente 537 km de extensão, cortando os municípios de Ilhéus, Uruçuca, Aureliano Leal, Ubaitaba, Gongogi, Itagibá, Itagi, Jequié, Manoel Vitorino, Mirante, Tanhaçu, Aracatu, Brumado, Livramento de Nossa Senhora, Lagoa Real, Rio do Antônio, Ibiassucê e Caetité.

O corredor logístico vai permitir, neste primeiro momento, o escoamento para o mercado externo do minério de ferro do sudoeste baiano por meio do futuro Porto Sul, em Ilhéus. O plano de extensão ainda prevê uma segunda concessão entre Caetité e Barreiras, visando a produção de grãos do oeste baiano.

CONTRATO DE SUBCONCESSÃO

O prazo total da subconcessão deverá ser de 35 anos, considerando os períodos de construção e operação, contados a partir da assunção do contrato.

A proposta é que o valor de outorga será pago em 120 parcelas trimestrais ao longo do prazo do contrato de subconcessão, reajustadas anualmente pela variação do IPCA, sendo que o vencimento da primeira parcela ocorrerá até o 5º dia do mês subsequente à data de eficácia.

O principal objeto do contrato é a prestação do serviço público de transporte ferroviário de cargas associado à exploração da infraestrutura da malha ferroviária. As especificações mínimas para a prestação do serviço de transporte ferroviário incluem os seguintes Indicadores.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *