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Senador Paulo Paim é relator do projeto||Foto Pedro França

Um projeto, que está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pode permitir ao trabalhador demitido entrar com ação trabalhista por ações ocorridas até cinco anos antes da data de extinção do contrato de trabalho. Atualmente, o operário, ao ser demitido, dispõe de dois anos para propor a reclamação trabalhista, mas somente pode reivindicar créditos relativos aos últimos cinco anos contados da data de entrada da ação.
De autoria do ex-senador Marcelo Crivella, o Projeto de Lei 231/2014 altera o artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e já recebeu parecer favorável na comissão do relator, Paulo Paim (PT-RS). O relator afirmou ser “evidente” que, ao fazer a lei em vigor, a intenção do legislador era permitir que o trabalhador reivindicasse todos os créditos surgidos nos seus últimos cinco anos de trabalho.
Paim explica que “após a extinção do contrato de trabalho, é descabido, em regra, falar em surgimento de novos créditos trabalhistas, razão por que seria totalmente inócuo aplicar a prescrição quinquenal para um período de inexistência de créditos trabalhistas. Como se vê, a melhor interpretação do dispositivo constitucional é a de que, obedecida a prescrição nuclear de dois anos, somente os créditos anteriores aos últimos cinco anos de vigência do contrato de trabalho serão fulminados pela prescrição”, ponderou Paim em seu parecer.
INTERPRETAÇÃO DA LEI PREJUDICA TRABALHADORES
Todavia, alertou Paim, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) adotou interpretação entendendo que a prescrição parcelar extingue os créditos anteriores aos cinco anos do ajuizamento da reclamação trabalhista, e não da extinção do contrato de trabalho. Daí a importância de se dar a correta interpretação à lei por meio do projeto em questão.
O relator apresentou emenda substitutiva ao texto para adequar a redação à melhor técnica legislativa. Um dos problemas corrigidos foi o detalhe de que a prescrição não atinge o direito, e sim a pretensão de um direito. Se aprovada na CCJ, a matéria segue para análise em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Com informações da Agência Senado.

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A Justiça do Trabalho reconheceu as irregularidades na escala de trabalho dos empregados da antiga Nestlé, atual Delfi Cacau Brasil, em Itabuna.

Segundo a sentença expedida pela 3ª Vara do Trabalho, a empresa foi condenada a pagar as horas extras a todos os 100 trabalhadores que entraram com a ação coletiva.

Os funcionários já demitidos entraram com ação encaminhada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Alimentos de Ilhéus, Itabuna e Uruçuca (Sindicacau), por meio do advogado Alberto Ferreira.

O presidente do Sindicacau, Luiz Fernandes Andrade, diz que já foram realizadas três audiências de conciliação, exigindo o pagamento das horas, sem acordo. A Delfi Cacau alegou que as horas extras já haviam sido pagas.

Com a nova sentença, o sindicalista diz que “a classe trabalhadora comemora”. Ele considera justa a cobrança de quem trabalhou nos dias que seriam de folga e não receberam por isso. Informações d´A Região Online.