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Professor Léo, à esq., com o procurador do Município, Alex Portela

Na sessão desta quinta-feira (28), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou as contas do prefeito de Barra do Rocha, Luís Sérgio Alves de Souza, Professor Léo, relativas ao exercício de 2018. Com a aprovação de duas contas consecutivas – 2017 e 2018, a atual gestão quebra uma sequência negativa imposta por ex-gestores do município tendo contas rejeitadas pelo TCM-BA (2015 e 2016).

Alex Portela, advogado e procurador jurídico do Município, ressalta que o resultado do julgamento “é reflexo de uma administração séria e competente que utiliza o erário publico em favor da população do município”.

Quando Professor Léo assumiu a gestão, segundo ele, a primeira “atitude urgente” foi a de “arrumar a casa” e assegurar uma organização financeira. Segundo ele, a organização proporcionou “o regular funcionamento do sistema de saúde, educação e assistência social, bem como, a oferta de transporte escolar, inclusive para universitários, algo que nunca foi feito por nenhuma administração do município”. A Prefeitura ainda implantou serviço regular de coleta de lixo, com utilização de “caminhão coletor”, serviço totalmente inovador na cidade.

ÍNDICE FIRJAN DE GESTÃO FISCAL

Recentemente, foi divulgado pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), resultado de estudo que avaliou o desempenho econômico de 5.337 cidades brasileiras. A conclusão é que 73,9% desses municípios estão em situação fiscal difícil ou crítica.

No entanto, o município de Barra do Rocha obteve um avanço, considerado extraordinário, saindo da 130º colocação estadual e 2.164ª nacional para o 1º lugar em ambas as esferas. O resultado da pesquisa está disponível no endereço eletrônico da instituição – https://www.firjan.com.br/ifdm/.

Professor Léo comemorou o resultado do julgamento do TCM com a sua equipe técnica. “É a prova de que a atual gestão trabalha de forma séria e aplica os recursos públicos em favor da população do município”.

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Prefeito e o procurador do Município, Alex Portela, comentam aprovação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou as contas do prefeito de Barra do Rocha, Luís Sérgio Alves de Souza, Professor Léo, relativas ao exercício de 2017, primeiro ano do novo governo. A aprovação quebra uma sequência negativa com ex-gestores do município tendo contas rejeitadas pelo TCM-BA (2015 e 2016).

Para o procurador-Geral do Município, Alex Portela, a aprovação reflete o trabalho do governo em alocar recursos do município de acordo com as exigências legais. “A atual administração vem apresentando uma nova forma de gestão onde diversos projetos e obras estão sendo tocadas no município”.

Alex Portela destaca, ainda, a transparência na gestão da coisa pública. “Recebemos o município respondendo a uma ação civil pública devido à falta de transparência, proposta pelo Ministério Público Federal, em face da gestão anterior. Após adequações no portal do Município, foi solicitado pelo setor jurídico, e acatado pelo Juízo Federal o arquivamento da Ação Civil Publica”.

A frota de veículos, diz Alex, estava sucateada e foi totalmente recuperada. “Novos veículos foram adquiridos, escolas municipais foram reformadas e algumas foram quase reconstruídas dado o estado de precariedade em que foram encontradas”, ressalta.

PAGAMENTO EM DIA

Segundo Alex, todos os fornecedores do município estão recebendo em dia. “Desde o início do governo, a folha de pagamento dos servidores não sofreu qualquer atraso. Em alguns momentos, os salários foram pagos de forma antecipada e todo funcionalismo recebeu no prazo o pagamento do 13º salário. Essas e muitas outras ações foram e estão sendo realizadas com a preocupação diária e cobrança do gestor para que tudo seja efetivado com o máximo atendimento ao princípio da legalidade, o que garantiu a aprovação das contas junto ao TCM”.

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Alex Portela | alexportela.adv@hotmail.com
 

Apesar de ser comprovada a necessidade de modernização da lei de licitações, por uma questão meramente política, o Projeto de alteração completa da Lei 8.666/93, está travado na fila de pauta de votações do Congresso Nacional.

 
Em recente Decreto nº 9.412/2018, em vigor desde 19 de julho 2018, o Governo Federal alterou os valores das modalidades de licitações vigentes na Lei nº 8.666/93. Segundo informações do Planalto, o objetivo do referido Decreto, além de corrigir a defasagem dos valores decorrentes da inflação, busca, ao mesmo tempo, implementar uma maior eficiência nas compras efetivadas pelos órgãos da administração pública.
Antes de tudo, é necessário esclarecer que, por se tratar de uma Lei de 1993, é notório que o “Estatuto das Licitações” encontra-se defasado, não acompanhando as novas dinâmicas administrativas implantadas na área da gestão pública ao longo dos anos.
Para fins de elucidação, é necessário informar que existe um projeto para modificação da Lei Nº 8.666/93, que propõe mudanças objetivando a modernização dos procedimentos para efetivação das modalidades de licitações tratadas na citada lei.
Dessa forma, destaca-se como propostas de mudanças significativas algumas ferramentas e procedimentos que podem gerar processos de licitações que atendam de forma mais ampla aos princípios da transparência, economicidade, competitividade e celeridade nas contratações necessitadas pela Administração Pública.
As modificações perseguidas pelo Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional buscam a utilização das novas ferramentas de tecnologia, a exemplo da internet, trazendo para o bojo da Lei Nº 8.666/93 a possibilidade de que a administração possa efetivar procedimentos semelhantes ao que já acontece com a modalidade de licitação denominada de pregão.
A modalidade de licitação denominada de pregão, que pode ser realizada na forma presencial ou eletrônica, vem trazendo para os procedimentos licitatórios uma economia e maior celeridade processual na efetivação das contratações.
Entretanto, as modificações buscadas não se encerram por aí. Passam também pela forma de publicidade dos avisos de licitação, que utilizariam os meios eletrônicos oficiais, reduzindo drasticamente os custos que a Administração é obrigada a arcar para atender aos requisitos de publicação exigidos atualmente pela Lei Nº 8.666/93.
O projeto de lei, dentro dessa perspectiva de atualização e modernização dos procedimentos ligados às licitações, possibilitará a criação do Cadastro Nacional de Registros de Preços com o acesso compartilhado ao Sistema de Cadastramento Unificando de Fornecedores – SICAF, aumentando ainda mais o acesso a informação e a interligação de dados tendo a internet como ferramenta provedora de agilidade para efetivação das contratações.
Por fim, vale ressaltar que o projeto de lei em tela, defende a ideia da inversão nas fases da licitação, a exemplo do que já ocorre na modalidade de pregão e na própria Lei de Licitações do Estado da Bahia, onde primeiro se busca a empresa que apresente o menor preço ou proposta mais vantajosa para a administração. A análise de documentos de habilitação passa a ser efetivada em momento posterior à declaração da empresa que apresentou a menor proposta comercial.
Esse procedimento traz uma celeridade imensamente maior ao procedimento efetivado hoje conforme Lei Nº 8.666/93, em que primeiro são analisados os documentos das empresas e somente quando sanada essa fase é que se conhecem as propostas comerciais dos licitantes.
Dessa forma, diante da proposta de tais modificações, o Projeto de Lei é defendido por uma gama de estudiosos e doutrinadores no sentido de que se implantadas tais modificações. Trará ao bojo da Lei Nº 8.666/93, uma nova roupagem, mais adequada ao atual momento em que se encontra a gestão da coisa pública seja na esfera Federal, Estadual e Municipal.
Como se verifica, apesar de ser comprovada a necessidade de modernização da lei de licitações, por uma questão meramente política, o Projeto de alteração completa da Lei 8.666/93, está travado na fila de pauta de votações do Congresso Nacional.
Assim, numa tentativa paliativa, ao nosso simplório entendimento positiva, o Decreto nº 9.412/2018, que entrou em vigor em 19/07/2018 e altera/atualiza os valores das licitações se apresenta como uma forma de amenizar a defasagem da Lei 8.666/93, que sem dúvida alguma, se transformou numa ferramenta de entraves à execução dos procedimentos licitatórios.
Para fins de esclarecimentos com o reajuste introduzido pelo Decreto nº 9.412/2018, os novos valores que prevalecem nas licitações são os seguintes: Para obras e serviços de engenharia: Dispensa de licitação: até o limite de R$ 33 mil; na modalidade convite: até R$ 330 mil; na modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões; e na modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões. Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia: Dispensa de licitação: até o limite de R$ 17,6 mil; na modalidade convite: até R$ 176 mil; na modalidade tomada de preços: até R$ 1,4 milhão; e na modalidade concorrência: acima de R$ 1,4 milhão.
Por fim, apesar de ser comprovada e necessária uma modificação e atualização completa na Lei 8.666/93 que rege as regras gerais para licitações e compras governamentais em nosso pais a modificação dos valores implantadas a partir de 19/07/2018 já traz um grande impacto no andamento das ações administrativas, principalmente dos municípios de pequeno porte.
Alex Portela é procurador jurídico do Município de Barra do Rocha e atua no Direito Administrativo e Direito Público.