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Pedrão comemora decisão do TSE.

O prefeito eleito de Itapé, Pedro Jackson Brandão, Pedrão (PSB), teve o registro de candidatura deferido também no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira, 23, em decisão monocrática do ministro Arnaldo Versiani.

A oposição ao prefeito eleito havia entrado com recurso contra o registro de candidatura devido à reprovação de contas do ano de 2008 na Câmara de Vereadores.

Já às vésperas de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral baiano, Pedrão conseguiu decisão favorável do Tribunal de Justiça reconhecendo que o legislativo não garantiu ampla defesa ao candidato (relembre aqui). Este foi mesmo entendimento do ministro do TSE. “Sempre confiei na Justiça”, disse o prefeito eleito em entrevista ao PIMENTA.

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O prefeito de Buerarema, Mardes Monteiro (PT), ficará no cargo pelo menos até quando forem julgados todos os recursos que existem no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com relação ao processo de cassação de registro da candidatura e do diploma do petista. Na semana passada, o desembargador Carlos Cintra já havia determinado a continuidade de Monteiro no cargo até o julgamento de todos os embargos.
A oposição acionou o Tribunal Superior Eleitoral, na última quinta (14), com um mandado de segurança em que requeria o imediato afastamento de Monteiro. Em junho, o TRE havia determinado a cassação do registro e do diploma do prefeito eleito em 2008, mas uma decisão de Cintra manteve, temporariamente, o petista no cargo. A cidade vive uma séria crise administrativa e enfrenta greves nas áreas de educação e saúde. Parte dos servidores está sem salário.
Hoje, o TSE publicou decisão monocrática do ministro Arnaldo Versiani em que o magistrado deixa claro não poder julgar mandado de segurança. “Como se sabe, a remansosa jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido da não admissão de mandado de segurança contra atos jurisdicionais passíveis de recurso, salvo situações excepcionais”. Confira o despacho do ministro clicando em “leia mais”.
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EXCLUSIVO

Ioná retorna ao cargo.

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acaba de conceder liminar determinando o retorno de Ioná Queiroz (PT) ao cargo de prefeita de Camamu. Ela havia sido cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) na última quinta-feira, 2, sob a acusação de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2008.
Versiani, ao acatar os argumentos da ação cautelar movida pela prefeita, anula a decisão do TRE até que o mérito seja analisado pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral. Desde ontem, o cargo de prefeito era ocupado pelo segundo colocado nas eleições, Américo José (PR).
Um dos advogados de defesa de Ioná, Sidney Neves, disse que ficou evidenciada a falta de provas de que houve compra de votos e abuso de poder econômico.
A Justiça baiana não teria analisado documentos e depoimentos e havia deixado de ouvir testemunhas fundamentais durante a investigação eleitoral, a exemplo de uma dona de restaurante em Camamu.
Confira o despacho do ministro clicando no ‘leia mais”, logo abaixo.

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O ministro do TSE, Arnaldo Versiani.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani, determinou que o juiz eleitoral de Buerarema, Antônio Hygino, reexamine documento que dá como falso decreto legislativo que julgou irregulares as contas do prefeito cassado Mardes Monteiro (PT). O juiz local também pode “proferir nova sentença”, o que abriria uma brecha para Mardes.

A determinação não garante o retorno do petista ao cargo. Até que nova decisão seja proferida, Eudes Bonfim, o interino, continua prefeito do município sul-baiano. A defesa de Mardes Monteiro conseguiu juntar ao processo uma declaração de Eudes dando conta de que não existiu sessão de julgamento das contas do prefeito cassado.

A sessão ocorreu ao final de 2007, quando presidia a Casa o vereador João Bosco Martins. Este, apresentou atestado e não compareceu à Câmara para votar as contas do período em que Mardes administrou Buerarema, entre janeiro e junho de 2005. Ariosvaldo Vieira, então vice-presidente, comandou a sessão que acabou julgando irregulares as contas de Mardes por 5 votos e uma abstenção.

Como Eudes emitiu certidão em favor de Mardes afirmando que não houve a sessão e que o decreto legislativo era falso, pode sobrar um processo criminal contra o atual prefeito. Tá uma loucura a política de Macuco! Para conferir a decisão monocrática de Versiani, clique no link “leia mais”, abaixo.

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