Pastores ligados a Milton Ribeiro são acusados de receber propina para liberar verbas do Ministério da Educação
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia autorizou, nesta quinta-feira (24), a abertura de inquérito para investigar o ministro da Educação, Milton Ribeiro. Na decisão, a ministra também autorizou a oitiva dos citados e de cinco prefeitos.

Ontem (23), o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF a abertura da investigação, após a publicação de matérias na imprensa sobre suposto favorecimento na liberação de recursos para prefeituras de municípios por meio da intermediação de dois pastores. Ambos também são alvo do inquérito.

Na segunda-feira (21), uma reportagem divulgou um áudio em que o ministro diz favorecer, a pedido do presidente Jair Bolsonaro, prefeituras de municípios ligados a dois pastores.

Em nota divulgada à imprensa após a divulgação do áudio, Milton Ribeiro disse não haver nenhum tipo de favorecimento na distribuição de verbas da pasta. Segundo o ministro, a alocação de recursos federais segue a legislação orçamentária.

“Não há nenhuma possibilidade de o ministro determinar alocação de recursos para favorecer ou desfavorecer qualquer município ou estado”, disse o ministro na nota.

Mais cedo, a Procuradoria da República no Distrito Federal decidiu a apurar o caso na esfera cível. Ontem, o Tribunal de Contas de União (TCU) decidiu que vai realizar uma fiscalização extraordinária no Ministério da Educação. Da Agência Brasil.

Augusto Aras e Jair Bolsonaro
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O jornalista Jânio de Freitas afirmou neste sábado (30), em sua coluna na Folha de S. Paulo, que o procurador-geral da República Augusto Aras não é capaz de receber confiança, nem a do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o colunista, a morte do ex-procurador-geral Geraldo Brindeiro, ocorrida ontem (29), deixa Aras em maus lençóis. Trata-se de referência ao apelido de “engavetador-geral da República”, atribuído ao jurista pelo trabalho à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR), onde atuou de 1995 a 2003.

Jânio também lembra que Augusto Aras é dos mais importantes destinatários do relatório da CPI da Pandemia. No caso dos indiciados com foro no Supremo Tribunal Federal – Bolsonaro entre eles -, cabe à PGR decidir se as investigações podem endossar denúncias à Corte Maior. Clique aqui para ler a coluna na íntegra.

Augusto Aras ficará mais dois anos no cargo de Procurador-Geral da República|| Foto Jefferson Rudy/Agência Senado
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Com 55 votos a favor, 10 contrários e uma abstenção, o plenário do Senado aprovou, na noite desta terça-feira (24), a recondução de Augusto Aras para o cargo de Procurador-Geral da República.

A votação em plenário durou menos de meia hora, porém, antes, Aras foi sabatinado por mais de seis horas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a recondução foi aprovada por 21 votos a favor e 6 contrários.

Após a recondução ser confirmada, o senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CPI da Pandemia, disse esperar que Aras dê seguimento às denúncias que constarão do relatório final da Comissão.

“É o que esperamos dele, que ele possa, à frente da Procuradoria-Geral da República, andar com celeridade, para que aqueles que fizeram mal para os brasileiros, que são negacionistas, que não acreditaram na ciência, sejam responsabilizados pelos crimes que cometeram”.

Omar Aziz diz acreditar muito que o Ministério Público Federal possa ajudar a fazer justiça às mais de 570 mil vidas que se perderam nesta pandemia.

Antônio Augusto Brandão de Aras foi indicado pela primeira vez pelo Presidente da República para chefiar o Ministério Público Federal, em 2019, quando também foi sabatinado na CCJ e aprovado pelo Senado. Na ocasião, o relator da indicação também foi o senador Eduardo Braga.

BAIANO DE SALVADOR

Natural de Salvador, Aras ingressou no MPF em 1987. É especialista em direito eleitoral e econômico, já atuou junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e integrou a comissão de juristas que trabalhou na reforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034). Foi corregedor-auxiliar do Ministério Público e professor universitário.

Em 2019 e neste 2021, Aras foi indicado para a PGR pelo presidente Jair Bolsonaro, que preferiu, em ambas as oportunidades, não escolher um nome da lista tríplice elaborada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), uma tradição seguida pelos presidentes da República desde 2003.

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Augusto Aras pede investigação de manifestações contra a democracia
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (20), a abertura de um inquérito para apurar fatos em tese delituosos envolvendo a organização de atos contra o regime da democracia participativa brasileira, por vários cidadãos. O movimento contou, inclusive, com a participação de deputados federais e até do presidente da República, em Brasília, o que justifica a competência da Corte.

A investigação refere-se a atos realizados em todo o país, neste domingo (19), em que participantes pediram o fechamento de instituições democráticas, como o Congresso Nacional e o STF. O inquérito visa apurar possível violação da Lei de Segurança Nacional (7.170/1983). O Ministério Público Federal destaca que uma das pautas de parte dos manifestantes era a reedição do AI-5, o ato institucional que endureceu o regime militar no país.

“O Estado brasileiro admite única ideologia que é a do regime da democracia participativa. Qualquer atentado à democracia afronta a Constituição e a Lei de Segurança Nacional”, afirmou o procurador-geral, Augusto Aras.

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Da coluna Tempo Presente (A Tarde)
Augusto Aras, hoje subprocurador-geral da República, mas também especialista em direito eleitoral e um dos juristas que ajudaram na formatação da Lei da Ficha Limpa, por ser um dos pais da criança, conhece como poucos a nova legislação, que vai vigorar este ano. Veja algumas considerações dele:
1 – Contas rejeitadas pelos tribunais e também pelas câmaras de vereadores.
– A Justiça, no caso eleitoral, tem que reconhecer que houve dolo. Convênios sem as licitações exigidas, por exemplo, são um indício fortíssimo. Essa é a novidade da Lei da Ficha Limpa após a apreciação do STF.
2 – Contas rejeitadas nos tribunais de contas, mas aprovadas pelas câmaras.
 – Em termos eleitorais, não afeta o gestor, mas não impede que ele responda na Justiça processo por improbidade administrativa. Se a Justiça julgá-lo e condená-lo ele fica inelegível por improbidade.
3 – Candidatos que foram cassados em 2006, por exemplo, perderam o mandato e cumpriram os três anos de inelegibilidade.
– Esqueça isso. Trata-se de casos julgados e com penas já cumpridas. Além disso, o STF consagrou o princípio de que a lei não vai retroagir. Há questionamentos sobre quem renunciou temendo a aplicação da lei, como é o caso de Joaquim Roriz, no Distrito Federal. Mas isso é outra discussão.
4 – Candidato que responde a processo por assassinato (o presumível ficha suja não de lama, mas de sangue).
– Se não houver condenação pela Justiça, nada impede a candidatura. Enquanto ele não for condenado, a lei não o atinge.