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Rose Bassuma vai para o PV
Rose Bassuma vai para o PV

O deputado Luiz Bassuma dá o troco. Na impossibilidade de ele próprio se desfiliar do Partido dos Trabalhadores, sob pena de perder de vez o mandato de deputado federal, sua mulher, a artista plástica e psicopedagoga Rose Bassuma, bateu asas. E foi parar no Partido Verde (PV), a nova coqueluche dos ex-petistas.

A mudança tem a ver com a punição do PT ao maridão, que bateu de frente com o partido ao desacatar resolução tirada em congresso nacional, a maior instância de decisão dentro da agremiação. O PT fechou questão pela descriminalização do aborto e Luiz Bassuma, que é espírita, bateu o pé contra essa postura, seguindo o que orienta a sua doutrina.

Ele já não iria disputar a reeleição em 2010, e apoiaria a sua esposa nessa empreitada. Bom, os planos continuam, até segunda ordem, mas a cor da bandeira será outra. Sai o vermelho, entra o verde. Bandeira branca está fora de questão.

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Apesar de não ter intenção de disputar a reeleição em 2010, o deputado federal baiano Luiz Bassuma não abriu mão de lutar para reverter a punição que lhe foi imposta pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores.

O Conselho de Ética do partido puniu o parlamentar com a suspensão de seus direitos partidários por um ano, devido à sua insistência em se posicionar contra resolução do PT, que defende a descriminalização do aborto.

Bassuma, que é fundador do “Movimento Nacional da Cidadania em Defesa da Vida – Brasil sem Aborto!”, vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para desfazer o ato do DN. E vai invocar o inciso 5 do artigo 8º da Constituição Federal, que diz que “ninguém será punido por sua convicção religiosa, filosófica ou política”.

O deputado federal é espírita, assim como sua mulher, Rose Bassuma, que ele pretende lançar para deputada em seu lugar. Ou seja, mais briga se anuncia, uma vez que o PT não pretende mudar seu posicionamento. Assim como a família Bassuma.

Com informações do blog Política & Cidadania.

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O Partido dos Trabalhadores suspendeu ontem os direitos do mandato do deputado federal baiano Luiz Bassuma (veja aqui). A pena foi decorrente de processo ético-disciplinar movido pelo Coletivo de Mulheres do PT, devido à defesa que o deputado insistia em fazer da criminalização do aborto, baseado em suas convicções doutrinárias – ele é espírita.

Veja a íntegra da decisão do Diretório Nacional condenando o deputado, que provavelmente não poderá concorrer à reeleição em 2010, já que sua ‘pena’ só vence em setembro, e a convenção do PT que escolherá os candidatos do partido ocorre em junho.

Processo ético-disciplinar contra o deputado federal Luiz Bassuma (PT-BA):

Considerando representação feita pela secretária nacional de Mulheres do PT, Laisy Morière, contra o deputado federal Luiz Bassuma (PT-BA), e o relatório da Comissão de Ética tratando da infração disciplinar denunciada;

Considerando que o Estatuto do PT garante a todo e qualquer filiado o direito de manifestação pública sobre questões doutrinárias e políticas, sendo, portando, admissível que um militante petista se pronuncie contrariamente a uma posição partidária, desde que os faça respeitosamente e dentro dos limites éticos cabíveis;

Considerando, contudo, que o comportamento do deputado acusado não se limitou ao mero exercício do direito à liberdade de expressão, mas assumiu uma dimensão militante e agressiva contra diretriz definida em resolução do 3º Congresso Nacional do PT;

Considerando ainda que o deputado acusado em nenhum momento solicitou a discussão, nas instâncias competentes, a respeito da resolução do 3º Congresso sobre descriminalização do aborto, nem invocou o direito assegurado no Artigo 13, inciso 15 do Estatuto partidário;

Considerando, finalmente, que o deputado acusado teve atitudes desrespeitosas e ofensivas à ética partidária em relação a militantes e parlamentares petistas que defendem a descriminalização do aborto, nos termos da resolução aprovada no 3º Congresso;

O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, com base nos artigos 13, incisos 14 e 15; 14, incisos terceiro e quarto; 209, incisos primeiro, segundo e oitava; e 210, parágrafo 4º do Estatuto partidário;

Resolve:

1. Aplicar a pena da suspensão das atividades partidárias pelo período de 1 (hum) ano;

2. Nos termos do Artigo 210, parágrafo quarto do Estatuto do PT, indicar como direitos e funções partidárias cujo exercício serão atingidos:

A) suspensão do direito de participar na elaboração e na aplicação da política partidária, de votar e de ser votado em quaisquer instâncias partidárias, inclusive no âmbito da Bancada Federal;

B) determinação à Bancada Federal que proceda, de imediato, a substituição do deputado Luiz Bassuma na Comissão de Seguridade Social e da Família na Câmara dos Deputados.

3. Recomendar ao deputado acusado que retire os projetos de Lei de sua autoria que contrariam a resolução do 3º Congresso.

Atualizado às 9h11min