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Os dados de 5,1 milhões de clientes da Coelba em todo o estado da Bahia serão inseridos no Cadastro Positivo, um banco de dados com informações de pagamento do consumidor. O anúncio foi feito pela empresa nesta última semana de março.

São, de acordo com a companhia baiana de eletricidade, 5.178.485 pessoas físicas e jurídicas na BA que terão seus dados disponibilizados no Cadastro – o cliente pode pedir a exclusão destas informações.

Se o cliente atrasa ou não paga a conta, estas informações vão para o Cadastro Positivo. Se paga em dia, também. Ou seja, é um histórico do comportamento do consumidor, seja ele pessoa física ou jurídica.

As informações do Cadastro Positivo são acessadas por empresas, instituições de crédito e governo. Os juros e prazos para empréstimos e financiamentos poderão variar de acordo com o histórico de pagamento de cada cliente, considerando o seu respectivo risco de crédito.

O Cadastro Positivo foi instituído pela Lei 12.414/2011 e regulamentado por meio do Decreto 9.936/2019, mas passou a ser usado pelo mercado em 2020.

BENEFÍCIO PARA QUEM PAGA EM DIA

“O Cadastro Positivo é o inverso da histórica negativação de crédito, que é mais conhecida no Brasil. A inclusão da Neoenergia nesse banco de dados é importante, pois enriquece a base de consulta com nossos clientes nas instituições financeiras. Essa inserção é automática e prevista em lei. O cliente que não desejar integrar o Cadastro Positivo pode solicitar exclusão sem nenhum custo”, afirma Marcelo Arnaud, superintendente de Gestão da Receita da Neoenergia.

As informações dos clientes listados no Cadastro Positivo são tratadas de maneira sigilosa. O vazamento delas pelas instituições bancárias pode configurar crime conforme a Lei Complementar Nº 105 (Lei do Sigilo Bancário). O Score de Crédito é formado por dados financeiros e de pagamentos relacionados às operações de crédito tais como empréstimos, financiamentos pessoais e crediários e contas como água, luz e telecomunicações.

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Consumidores terão agora o cadastro positivo compulsório || Foto Tânia Rêgo/Agência Brasil

Entra em vigor amanhã (9) o cadastro positivo compulsório. O sistema, instituído na Lei Complementar 166, de abril deste ano, prevê a adesão automática no repasse, sem consentimento, de informações de histórico de pagamento de cidadãos a birôs de crédito (como Serasa e SPC – Centralização de Serviços dos Bancos e Serviço de Proteção ao Crédito).

Eles servirão de base para atribuição de notas de crédito a cada cidadão, que serão utilizadas como referência na tomada de empréstimos e realização de crediários, entre outras operações. O cadastro positivo já existe no país. Contudo, dependia da autorização do indivíduo para que fosse incluído na lista.

A diferença da nova modalidade consiste na adesão automática, sem que a pessoa tenha de dar qualquer permissão para que informações de histórico de pagamento possam ser avaliadas pelos bureaus de crédito para formar as notas.

Serão avaliados os “dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento”, conforme descrito na lei.

Entram aí, por exemplo, o quanto uma pessoa atrasou pagamentos de contas ou de cartão de crédito, que dívidas ela tem, com que empresas e sua capacidade financeira de arcar com compromissos adquiridos. Podem, inclusive, ser consideradas informações de desempenho também dos familiares de primeiro grau.

A lei vetou o uso de algumas informações pessoais dos cidadãos para a formação da nota, como as que “não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito e aquelas relacionadas à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, ao sexo e às convicções políticas, religiosas e filosóficas”.

Essas notas (ou score, no termo em inglês utilizado entre as empresas) podem ser empregadas por empresas e instituições financeiras para determinados tipos de transação.

Cada empresa vai definir a forma de adotar as notas e que tipo de restrição determinados índices podem trazer, como na diferenciação de condições, taxas de juros ou de acesso a serviços.

RECUSA

Os consumidores que não quiserem ter seus dados incluídos no cadastro positivo podem solicitar a retirada. Essa requisição deve ser feita juntamente aos bureaus de crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista Serviços.

Caso a pessoa desista da saída do sistema, pode pedir o retorno ao cadastro. Esses procedimentos podem ser realizados presencialmente ou por meio dos sites dessas empresas.

A diretora de Operação de Dados da Serasa Experian, Leila Martins, disse que o consumidor também pode requisitar aos bureaus a disponibilização das informações sobre ele e cobrar a correção em caso de dados errados.

“Se ele entende que tem algum dado que não considera correto, pode contestar. A fonte que deu origem tem que responder”, explicou.

BENEFÍCIOS

Para o presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), Elias Sfeir, o novo sistema pode gerar benefícios aos consumidores. “Com o cadastro positivo você tem uma pontuação mais próxima realmente do seu comportamento. Tendo essa pontuação mais próxima, os agentes de crédito podem fazer melhor avaliação e dar uma taxa melhor de juros, considerando o seu perfil”.

A promessa do novo cadastro positivo é que com tais informações, bancos, fintechs e outras instituições reduzam taxas e juros. Segundo Sfeir, em países que adotaram esse modelo houve queda de 45% da inadimplência, o que causou impacto na redução de spreads bancários. Com isso, haverá espaço para incluir pessoas no sistema de crédito, beneficiar micro e pequenas empresas e aumentar a arrecadação.

RISCOS

Na avaliação do coordenador de direito digital do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Diogo Moyses, além do cadastro positivo violar a privacidade dos consumidores, há problemas a serem resolvidos na sua implementação.

O primeiro é o fato de a legislação apontar a possibilidade de uso de alguns dados não expressos, o que abriria espaço para abusos. Por isso, acrescenta, é importante que o Banco Central e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (aprovada em lei neste ano, mas ainda não criada pelo governo) regulamentem de forma detalhada os registros dos consumidores que podem ser utilizados para a formação da nota.Leia Mais