Ministra Rosa Weber, presidente do STF, pauta matéria engavetada há quase oito anos
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O Recurso Extraordinário (RE) 635659, que discute a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio, voltou à pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (24), por decisão da presidente da Corte, a ministra Rosa Weber. O julgamento foi iniciado e interrompido em setembro de 2015. Três dos onze ministros votaram antes da interrupção.

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer droga para consumo, sob o argumento de que o ato de consumir entorpecente não tem efeito intersubjetivo, está na esfera das liberdades asseguradas pelo direito à personalidade. No entendimento do magistrado, se há prejuízo relacionado ao uso de droga, o dano direto (verificável) se limita ao próprio usuário e, portanto, a conduta não pode ser criminalizada.

Para Fachin e Luís Roberto Barroso, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 não deve ir além da cannabis por ter sido essa a droga apreendida com o autor do recurso, um detento do sistema prisional do estado de São Paulo.

CRITÉRIOS OBJETIVOS

Os três ministros criticaram a falta de parâmetro, na legislação, para diferenciar objetivamente o porte para consumo do tráfico de drogas. Barroso sugeriu que o porte de até 25 gramas e o cultivo de até seis plantas fêmeas de maconha sejam os limites provisórios para o enquadramento como consumo, até que o Congresso Nacional regulamente esse aspecto da Lei de Drogas.

O julgamento do RE 635659 é de repercussão geral. Isso significa que o seu resultado deverá ser levado em consideração na apreciação de casos semelhantes, em todas as instâncias do judiciário.

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Entra em vigor hoje (10) a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta a fabricação, a importação e a comercialização de produtos derivados da cannabis para fins medicinais. A norma foi aprovada em dezembro do ano passado. A íntegra está disponível no site do órgão.

O produto estará disponível somente em farmácias sem manipulação e em drogarias. Para a compra, o paciente deverá ter uma receita fornecida exclusivamente por um médico. Os produtos devem ter teor de THC de até 0,2%. Acima desse patamar, o uso só poderá ser prescrito a pacientes terminais que tenham esgotado outras formas de tratamento visando a cuidados paliativos.

A entrada no mercado só poderá ocorrer mediante autorização da agência, que avaliará os pleitos de laboratórios e empresas com vistas à atuação nessa área e fornecerá uma autorização sanitária, e não um registro, permitindo a oferta.

Cannabis é um elemento encontrado nas plantas de maconha. Os produtos derivados não serão considerados medicamentos, mas uma categoria específica. A resolução da Anvisa abriu perspectivas de comercialização dessas substâncias, demandadas para o tratamento de doenças neurológicas diversas, da dor crônica ao parkinson.

Elas não são consideradas medicamentos porque, segundo a Anvisa, “não há dados suficientes para a comprovação da segurança, eficácia e qualidade da maior parte dos produtos obtidos”. Por isso, a liberação se deu levando em consideração informações sobre o emprego desses elementos em tratamentos em outros países, como Alemanha, Estados Unidos, Canadá e Israel.

O uso de medicamentos derivados de cannabis já pode ser solicitado à Anvisa desde 2016, mas a análise se dá caso a caso e demanda a aquisição de um produto no exterior, o que encarecia o acesso a esse tipo de terapia. Na resolução que entra em vigor hoje, a agência diferencia os produtos dos medicamentos à base de cannabis.

EXIGÊNCIAS

A autorização sanitária será fornecida apenas para substâncias de aplicação pelas vias nasal e oral. Não cabem aí, por exemplo, aquelas de consumo sublingual ou por inalação.

A resolução veda a comercialização do que chama de “forma de droga vegetal da planta ou suas partes, mesmo após processo de estabilização e secagem, ou na sua forma rasurada, triturada ou pulverizada, ainda que disponibilizada em qualquer forma farmacêutica”. Também são proibidos cosméticos, cigarros e outros fumígenos e alimentos à base de cannabis.Leia Mais

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Droga seria distribuída no sul da Bahia

A Polícia Federal prendeu em flagrante, no Aeroporto Internacional Gilberto Freyre, em  Guararapes, na Região Metropolitana do Recife, uma itabunense e dois comparsas. Eles foram detidos quando faziam uma conexão para Ilhéus, com malas recheadas de skunk, uma das variedades de cannabis. A droga tem o odor mais forte e maior concentração de substâncias psicoativas, segundo a polícia.

Os presos são Nicolas Cordeiro Cidade, de 20 anos, Kaio Oliveira Costa, 22, e Aniellen Pereira Batista, de 23, que é de Itabuna. Eles disseram que receberiam um valor pelo transporte dos 22 quilos  de skunk. Os comparsas de Aniellen Pereira são de Manaus, segundo apurou a polícia. Aniellen também levava uma quantidade de haxixe e ecstasy embalados à vácuo

De acordo com a PF, o voo com os três passageiros saiu de Manaus (AM), com escala em Recife (PE), de onde embarcariam para Ilhéus. Depois de desembarcar no Aeroporto Jorge Amado, no sul da Bahia, eles seguiriam de carro para outro município na região. Em seus interrogatórios, os presos informaram que entregariam a droga para traficantes em Itacaré.

SUSPEITA

Os policiais federais descobriram a droga, ao selecionar bagagens para que fossem submetidas ao aparelho de raios-x. Eles perceberam que em três delas havia forte presença de material orgânico, bem característico de drogas. Os proprietários das bagagens foram identificados e, ao abrirem as malas, os policiais constataram a existência de vários tabletes de skunk escondidos entre as roupas.

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