Prazo de renovação de CNH volta a ser de 30 dias após vencimento || Foto Marcello Casal Jr.
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Desde a última segunda-feira (2), o prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) voltou a ser de 30 dias. A regra vale para condutores com documentação vencida a partir de 1º de janeiro.

Por causa da pandemia de covid-19, em março de 2020, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu ampliar o prazo para renovação da CNH, visando evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

Desta forma, quem teve a habilitação vencida entre março de 2020 e dezembro de 2022 conseguiu um tempo extra para renovar o documento, de acordo com um calendário elaborado pelo Contran para cada estado da federação. Em São Paulo, por exemplo, os condutores com vencimento da CNH em dezembro do ano passado terão até 31 de agosto de 2023 para renovar o documento.

Pelas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com a carteira vencida é infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, além da perda de 7 pontos na habilitação.

A CNH tem validade de 10 anos para condutores com menos de 50 anos. A validade do documento para quem tem de 50 a 69 anos é de cinco anos. Já os motoristas com idade acima de 70 anos devem renovar a CNH a cada três anos.

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto seguirá para sanção do presidente da República. Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

BEBIDA ALCOÓLICA

O parecer do relator recomendou a rejeição de quatro alterações feitas pelos senadores. Uma delas tornava infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.

Para Juscelino Filho, o texto deveria trazer exceção para os veículos de transporte turístico. Ele lembrou que a bebida aberta pode ainda estar sendo consumida pelo passageiro e não pelo motorista.

O relator pediu a rejeição de emenda que condicionava o condutor a escolher entre a CNH em meio físico ou digital, impossibilitando a escolha das duas formas ao mesmo tempo ou uma ou outra separadamente, como defende a Câmara.

A terceira emenda com parecer contrário especificava que a multa gravíssima aplicável a motociclistas seria por falta de uso de capacete “e” roupa de proteção segundo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Juscelino Filho explicou que o conectivo “ou”, como está na redação aprovada pelos deputados, é que atende às preocupações dos senadores, ao permitir a aplicação da multa pela falta de um equipamento ou outro de segurança, em vez de condicionar a multa à falta de ambos.

Outro ponto com parecer contrário foi a emenda que permitia aos médicos com curso de capacitação para essa atividade continuarem atendendo em clínicas mesmo sem a especialização exigida pelo projeto.

CADEIRINHA

Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propôs que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança.

Juscelino Filho já havia acrescentado o limite de altura de 1,45 metro à idade de dez anos para a qual é feita a exigência de permanecer no banco traseiro.

A obrigatoriedade da cadeirinha, hoje prevista em resolução do Contran, será incorporada ao Código de Trânsito, e a multa continua gravíssima. No texto original, o Executivo propunha o fim da penalidade.Leia Mais

Senado adia votação de projeto de lei que aumenta a validade da CNH
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Foi retirado de pauta o projeto que amplia para 10 anos a validade da carteira de motorista (PL 3.267/2019). A votação estava prevista para a sessão remota desta terça-feira (18). Por 39 votos a 31, porém, os senadores decidiram adiar a votação da matéria . Houve também uma abstenção.

Os senadores não entraram em consenso sobre a votação remota do projeto, que faz uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997). Senadores afirmaram que não houve tempo para o debate da matéria, além de o projeto não ser urgente e não ter consenso entre as lideranças partidárias. Outros senadores cobraram a votação, como parte de um acordo, e apontaram que o projeto ajuda a modernizar a legislação de trânsito.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, admitiu o impasse e decidiu colocar a retirada da matéria para a decisão do Plenário. Davi disse que sempre tenta organizar a pauta com base na conciliação entre as lideranças partidárias. Segundo Davi, a pauta foi comunicada aos partidos há cerca de três semanas.

Ele ainda afirmou entender as divergências como naturais, disse confiar no entendimento entre os senadores e destacou que busca atender a todos os partidos. ” Mesmo buscando acordo e entendimento, a unanimidade às vezes é impossível. Sempre tentei e continuarei tentando buscar a harmonia na priorização das agendas”, declarou Davi.

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Câmara dos Deputados amplia validade de CNH para 10 anos
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A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (24), a votação do Projeto de Lei 3267/19 que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), e seguirá para o Senado.

Entre outros pontos, o projeto aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

Juscelino Filho incluiu no seu substitutivo ideias contidas em 110 emendas, de autoria de 45 deputados. Ele retirou alguns pontos de resistência, como o fim da cadeirinha obrigatória. “O texto aprovado foi construído por várias mãos, um resultado que atende aos anseios da população”, afirmou.

De acordo com o substitutivo, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

EXAMES MÉDICOS

Quanto aos exames médico e psicológico, o substitutivo acaba com a necessidade de os profissionais serem credenciados perante os órgãos de trânsito estaduais, introduzindo na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Veja outras mudanças em leia mais.

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Diretora da Emtran, Edlane Brandão (à esq), aluna da autoescola municipal (Foto Settran).
Diretora da Emtran, Edlane Brandão (à esq), entrega carteira a nova motorista (Foto Settran).

Os alunos das duas primeiras turmas da Escola Municipal de Trânsito de Itabuna (Emtran) receberam ontem (23) carteira de habilitação. As turmas foram iniciadas em 2014.

A entrega das carteiras de motorista ocorreu em solenidade no auditório da escola, no Aeroporto Tertuliano Guedes de Pinho, no Bairro Lomanto, da qual participaram autoridades, como o prefeito Claudevane Leite, vice-prefeito Wenceslau Júnior, e a diretora da Escola de Trânsito, Edlane Brandão.

A Emtran iniciou na quarta (22) as aulas teóricas para novas turmas.

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Caminhoneiros terão que fazer exame toxicológico para renovar carteira (Foto ABr).
Caminhoneiros terão que fazer exame toxicológico para renovar carteira (Foto ABr).

Os motoristas que forem obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E serão obrigados, a partir de 30 de abril, a fazer exame toxicológico de “larga janela” – usado para verificar o consumo de drogas por longos períodos. Caso o laudo, que terá validade de 30 dias, constate o uso de drogas ou substâncias proibidas, o motorista será considerado inapto temporariamente.

O exame, que deverá ser feito em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito, vai testar, no mínimo, a presença de maconha e derivados, cocaína e derivados incluindo, crack e merla, opiáceos incluindo codeína, morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina.

Para conseguir a autorização para obter ou renovar a CNH, o motorista deve obter resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. Para o teste, serão coletados material biológico que poderá ser cabelos ou pelos; na ausência desses, unhas.

De acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada hoje (30) no Diário Oficial da União, os motoristas que não se submeterem ao exame também serão considerados inaptos temporários ou inabilitados enquanto não apresentarem o laudo negativo do exame toxicológico.

De acordo com o Contran, a medida atende a dispositivo da Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, conhecida como Lei do Motorista, que obriga o condutor das categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com a ciência do empregado. Com informações da Agência Brasil.

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autoescolaTirar a Carteira Nacional de Habilitação ficará mais caro a partir de 1º de dezembro, após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinar o aumento do número de aulas práticas obrigatórias. A partir do próximo mês, serão 25 horas de aula contra as atuais 20.
A autoescola poderá optar por oferecer ao aluno as aulas adicionais em veículo ou, se possuir, simulador. A habilitação para carro e moto (categorias A e B) no sul da Bahia pode ficar entre R$ 1,2 mil e R$ 1,3 mil. Hoje custa, na média, R$ 1.100,00.

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Entrou em vigor nesta segunda-feira, 17, a lei que obriga novos motoristas a fazer 20% das aulas práticas de direção à noite, para que possa tirar a carteira de habilitação (CNH). O percentual significa um mínimo de quatro horas de aulas.

A Lei 12.217 foi sancionada pelo presidente Lula há dois meses. Atualmente, são exigidas 20 horas de aulas práticas para que o candidato a motorista possa ser submetido aos testes de direção. Destas, 4 horas serão destinadas para o período noturno.

A exigência vale também para os casos de adição ou mudança de categoria, que passam a ter 3 horas de aulas à noite. A fiscalização desta nova lei ficará a cargo dos Detrans.