Medida segue os moldes do 0303, utilizado para telemarketing || Foto Agência Brasil
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A exemplo do que já faz para diminuir a quantidade de ligações indevidas de telemarketing, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotará também um “código não geográfico” para a identificação de ligações de cobrança.

A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da agência durante a reunião na tarde de ontem (3), quando foi aprovada a “designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303”.

Entre as justificativas apresentadas pelo conselheiro Emmanoel Campelo, está a de que a atividade de cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.

Para começar a vigorar, é necessária a publicação de ato da Anatel, o que deve ser feito nos próximos dias.

Em nota, a agência lembra que, conforme previsto pela Lei Geral de Telecomunicações, cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.

Segundo o conselheiro Moisés Moreira, “o que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”. O conselheiro Arthur Coimbra complementou dizendo ser lamentável que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações cause tanto transtornou aos usuários. Agência Brasil.

Chamadas de empresas de telemarketing agora serão identificáveis pelo prefixo
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Começa a valer, nesta quinta-feira (10), o uso obrigatório do prefixo 0303 na ligações realizadas para clientes pelas empresas de telemarketing. A mudança, anunciada no final do ano passado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), tem o objetivo de ajudar os usuários a identificarem facilmente esse tipo de ligação e decidir se vão aceitar a chamada.

O código aparecerá no início do número de qualquer ligação que vise a ofertar produtos ou serviços. As mudanças valem apenas para as prestadoras de telefonia móvel. Daqui a 90 dias, deverão ser implementadas também pelas operadoras de telefonia fixa.

Segundo a Anatel , o uso do código 0303 será exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. A medida determina que as redes de telecomunicações permitam a identificação clara do código no visor do aparelho.

Além disso, as operadoras deverão fazer o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor. Também caberá às teles empregar os meios tecnológicos necessário para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Anatel.

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Novo sistema de boletos bancários registra falhas

O cronograma de implementação da nova plataforma de cobrança de boletos bancários está chegando ao fim, mas clientes reclamam de não conseguirem fazer os pagamentos. Desde sábado (26), os boletos com valor igual ou superior a R$ 400 precisam estar registrados na nova plataforma para serem quitados.
A nova plataforma de cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) começou funcionar em julho de 2017. As mudanças estão sendo feitas de forma escalonada, tendo sido iniciada com boletos a partir de R$ 50 mil. A partir de 21 de julho, serão incluídos os boletos com valores a partir de R$ 0,01. Pela expectativa da Febraban, em 22 de setembro o processo será concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.
A ferramenta permite a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, facilitando o rastreamento dos pagamentos e permitindo o pagamento de boletos, mesmos vencidos. O próprio sistema verifica as informações em cada transação. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada.
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