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Atacadão de Ilhéus é acionado por revista após compra (Pimenta).

O Atacadão será acionado por um consumidor ilheense que se sentiu constrangido após efetuar a compra e o pagamento e, mesmo assim, sofrer revista na saída da loja. Luiz Fernandes foi à loja no último sábado, considerou-se constrangido com a conferência após a compra e decidiu que irá acionar o Ministério Público Estadual (MPe) contra o procedimento.
Fernandes  considera a revista um procedimento ilegal. “Já compramos várias vezes em outras lojas do mesmo grupo Carrefour e nunca passamos por essa cena lamentável. Além disso, nós já passamos por uma conferência no caixa, na hora do pagamento. Para que isso?”, questiona Fernandes.
Fernandes: desrespeito.

O cliente lembra não haver nenhum artigo no Código de Defesa do Consumidor que “respalde a prática”. Fernandes também enfatiza que se o cliente não quiser se submeter à revista encontra empecilhos e “grande perda de tempo” se quiser devolver os produtos.
Não será o primeiro processo do gênero na Bahia. No extremo-sul, a subseção eunapolitana da OAB acionou o Atacadão na justiça e conseguiu suspender a revista após o pagamento. A decisão foi do juiz da Vara Cível da Comarca de Eunápolis, Wilson Nunes da Silva Júnior.
A decisão do magistrado foi tomada no dia 23 de março, mas o Atacadão acabou derrubando a proibição no Tribunal de Justiça da Bahia, um mês depois. O empreendimento do grupo francês Carrefour alegou que a Ordem não possuía legitimidade para propor a Ação Civil Pública que derrubou a revista.
A OAB de Eunápolis alegou que a prática de revista após o cliente ter efetuado a compra é abusiva e considera que “todos os consumidores podem praticar ilícitos” e recorreu por meio da seccional baiana da OAB.