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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, concedeu liminar em ação movido pelo Ministério Público Federal e suspendeu o concurso da Polícia Federal que oferece 600 vagas. O edital do concurso público não previa reserva de vagas para portadores de necessidades especiais.

Pela decisão do presidente do STF, o concurso será retomado quando a falha for corrigida. Ou seja, a PF e o Cespe terão que republicar edital trazendo, além da reserva, novo período para inscrição. Isso, porque o prazo inicial para inscrição encerrou-se na última segunda, 9. O concurso oferece vagas para escrivão, perito criminal e delegado.

O presidente do STF recorreu a ação civil pública movida pelo MPF que via inconstitucionalidade em regra que possa restringir o acesso de portadores de necessidades especiais às carreiras da PF.