Prazo de declaração do IRPF começa na próxima segunda (2) e empresas devem enviar comprovantes
Tempo de leitura: 2 minutos

As empresas e as instituições financeiras têm até sexta-feira (28) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2020, cujo prazo de entrega começa na segunda-feira (2).

Os dados não precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser mandados por e-mail, serem baixados na internet ou divulgados em aplicativos para dispositivos móveis. Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto.

Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

COMPROVANTES NA INTERNET

Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

ATRASO E ERROS

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Se não receber os dados certos antes de 30 de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não deve perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

Tempo de leitura: 2 minutos

leao-do-irTermina hoje (30) às 23h59min o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015. Até as 17h de ontem, 84,4% do total de 27,5 milhões de declarações esperadas haviam sido entregues.

Este ano, os contribuintes com certificação digital podem fazer a declaração pré-preenchida na página da Receita na internet, na área do e-CAC. Isso também poderá ser feito por um representante do contribuinte com certificação digital e procuração eletrônica registrada no órgão.

No ano passado, 26.883.633 contribuintes enviaram a declaração do IRPF até o fim do prazo. O número ficou aquém dos 27 milhões esperados pela Receita em 2014. Em 2013, 26,1 milhões de pessoas físicas entregaram o documento.

A multa por atraso na entrega do documento é estipulada em 1% ao mês-calendário, até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. Um passo a passo da entrega está disponível na página da Receita. Basta o usuário clicar em cada ponto da figura para obter mais detalhes.

Leia Mais