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Prefeito Claudevane Leite (Foto Gabriel Oliveira).
Prefeito Claudevane Leite (Foto Gabriel Oliveira).

O prefeito Claudevane Leite terá que demitir em torno de 900 funcionários contratados e ocupantes de cargos comissionados, conforme fontes consultadas pelo PIMENTA. Boa parte dos demitidos está entre os contratados por meio de seleção pública em áreas como saúde, educação e assistência social.
Por decreto, o prefeito criou uma comissão para analisar as contratações efetuadas pelo município por meio de seleções públicas. O ato foi publicado no Diário Oficial eletrônico deste final de semana.
Para demitir contratados, Vane levará em conta recomendação do Ministério Público estadual, que identificou funcionários sendo contratados mesmo após expirar o prazo de validade das seleções públicas. Outro erro detectado foi a contratação além do número definido em edital.
O gestor pode ou não acatar a recomendação do MP baiano, mas correrá o risco de responder a processo por improbidade administrativa ou até mesmo ter as suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
CONCURSO PÚBLICO
A promotoria pública também observa que o município incorre em vício ao contratar servidores sem realização de concurso público, insistindo em seleções públicas.
As avaliações serão feitas por uma comissão e as demissões também serão submetidas ao crivo do secretário em exercício da Administração, Oton Matos, e do procurador-geral do Município, Harrison Leite.
Os servidores identificados como contratação irregular terão dez dias para apresentação de defesa, conforme decreto.
EXONERAÇÃO DE COMISSIONADOS
O prefeito ainda poderá reduzir o número de ocupantes de cargos de confiança e exonerar os que contrariaram orientação política e fizeram campanha ostensiva contra a sua candidatura à presidência da República no segundo turno.
Ainda como medida de economia, não está descartada a redução de salário dos principais ocupantes de cargos comissionados, a começar pelos secretários. O prefeito já reduziu o salário assim que assumiu, de pouco mais de R$ 30 mil para R$ 18 mil.
Clique em “leia mais”, abaixo, e confira a íntegra do decreto 11.026.
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