O desembargador Lourival Trindade, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu hoje (15) a decisão de primeira instância que determinava a retomada das aulas presenciais nas escolas públicas do Estado da Bahia até 1º de março.
Ao acatar o recurso do Governo do Estado, o presidente da Corte entendeu que a decisão liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador extrapolou a competência do Poder Judiciário e poderia ocasionar “incontraditável risco de lesão à ordem e à saúde públicas estaduais”.
Para o desembargador, o direito à saúde e à vida prevalecem mesmo frente ao direito à educação, também fundamental.
Na última sexta-feira (12), o governador Rui Costa (PT) disse que, apesar do empenho do Estado para viabilizar o retorno das aulas, o momento atual da pandemia de Covid-19 não é favorável para a retomada das atividades presenciais nas escolas.
Segundo o Governo do Estado, a decisão do desembargador não alcança as escolas particulares, que são beneficiárias de outra liminar judicial, ainda não julgada pelo TJ-BA.
Atualizada às 19h04.