Procon aponta materiais cuja exigência é abusiva || Foto ABr
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O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor de Itabuna (Procon) chama a atenção de pais e responsáveis por alunos sobre os cuidados necessários para evitar abusos na hora da matrícula. O órgão divulgou, nesta terça-feira (9), uma série de itens que costumam ser cobrados, indevidamente, nas listas de material escolar.

Os materiais considerados abusivos são: álcool, argila, balde de praia, bolas de assoprar, brinquedo, bastão de cola quente, algodão, canudo, canela para lousa, carimbo, balões e cartolina. Esses itens são apenas exemplificativos.

CONTRATO DE MATRÍCULA

A diretora de Secretaria do Procon, Indaiá Higino, recomenda que os responsáveis pelos estudantes prestem atenção aos detalhes contratuais. Segundo ela, os contratos de matrícula devem prever todos os materiais escolares exigidos pela escola. Também são obrigados a indicar as atividades extracurriculares e esclarecer se elas são incluídas na mensalidade ou se vão gerar novas despesas.

De acordo com a Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares, neste ano, o preço médio do material escolar deve subir de 7% a 9%. Já as matrículas devem ficar até 12% mais caras.

O Procon de Itabuna disponibiliza telefone de contato para orientar os cidadãos. O número é (73) 3613-5210. Também é possível buscar atendimento presencial, na sede do órgão, na Rua Comendador Firmino Alves, nº 10, esquina da Praça Olynto Leone, Centro.

Para Marco Antonio, usuários têm direito à indenização se provarem que tiveram prejuízo por falha do aplicativo
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O WhatsApp, o Instagram e o Facebook ficaram fora do ar na tarde dessa segunda-feira (4). Para o advogado Marco Antonio Araujo Junior, a depender da justificativa do Facebook para a falha do WhatsApp, usuários poderão demandar em juízo indenização por prejuízos materiais decorridos da pane do serviço.

“Há muito tempo o WhatsApp deixou de ser uma simples ferramenta de comunicação e passou a ser um serviço, com remuneração indireta, colocado no mercado de consumo. Pessoas e empresas que utilizam a plataforma como instrumento de trabalho ficaram impedidas de realizar suas atividades e podem ter tido prejuízos financeiros em razão disso. Se comprovados, o Judiciário pode condenar a empresa em indenizar os usuários”, explica Araujo.

Além do uso pessoal, que não tem pagamento direto por parte do usuário, mas tem remuneração indireta em razão das publicidades direcionadas realizadas na plataforma do Instagram e do Facebook, a empresa também disponibiliza o WhatsApp Business, com funcionalidades especiais e benefícios para empresas de pequeno e médio porte.

Os usuários que se sentirem prejudicados pela interrupção dos serviços prestados deverão demonstrar os negócios que deixaram de ser realizados, os prejuízos que tiveram em razão da falha na prestação de serviços e comprovar, de forma efetiva, que deixaram de realizar suas atividades profissionais, conclui o especialista.

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Rosemberg (no detalhe) apresentou projeto que proíbe a cobrança fora do horário comercial

Empresas baianas ou que operem na Bahia que insistirem em descumprir as regulamentações dos órgãos de defesa do consumidor quanto às cobranças abusivas por meio do serviço de telemarketing poderão ser penalizadas. O deputado estadual Rosemberg Pinto (PT) apresentou o Projeto de Lei 23.236/2019 que prevê multa de R$ 2 mil para cada infração cometida, bem como as penalidades já previstas nos termos do Artigo 71, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em caso de reincidência, deverá ser majorado em 100% sobre o valor da multa aplicada à infração anterior.

De acordo com o PL, são consideradas abusivas ligações de cobrança via serviços de telemarketing, mensagens SMS, mensagens via whatsapp e qualquer outro meio de cobrança fora do horário comercial local, ou seja, entre 18h01min e 07h59min, finais de semana e feriados. O Projeto seguirá todo o trâmite legal da Casa, passando primeiramente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e será discutido nas comissões do Consumidor, Serviços Públicos e Econômica, antes de ir a Plenário, para votação.

O parlamentar petista reconhece que a cobrança de débitos em atraso constitui exercício regular de um direito, mas não pode ferir a privacidade. “Não há, no presente projeto, qualquer questionamento sobre a necessidade de cobrança contra quem deve. Busca-se tão somente preservar a intimidade, o lar e descanso das pessoas, que muitas das vezes recebem centenas de ligações, inclusive à noite e finais de semana, uma afronta ao CDC e a CF/88”, justifica Rosemberg.

“Aquele que está em débito tem que pagar e o credor, tem o direito de cobrar o que lhe é devido. Todavia, o exercício de qualquer direito tem limites, inclusive o direito de cobrar. Precisamos respeitar o direito constitucional e restrito no âmbito familiar e os direitos à intimidade e à vida privada”, conclui o parlamentar.

De acordo com o PL, o valor referente às multas deverá ser revertido para a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-BA, com a finalidade de instrumentalizar e subsidiar as fiscalizações. O Poder Executivo terá o prazo de 60 dias para regulamentar a lei, após aprovação e publicação, devendo estabelecer mecanismos para que os consumidores possam encaminhar as denúncias, bem como estabelecer meios de fiscalização, cobranças e recebimentos das multas.

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Proibidos, sucos Ades com soja estão à venda em supermercado de Itabuna (Foto Pimenta).
Proibidos, sucos Ades com soja estão à venda em supermercado de Itabuna (Foto Pimenta).

Apesar da determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), grandes redes de supermercados de Itabuna não suspenderam a venda de sucos com soja da Ades. A resolução da Anvisa foi publicada ontem, 18, no Diário Oficial da União e teve ampla divulgação nacional (confira aqui).
A resolução vem sendo desrespeitada. Ainda hoje é possível ver produtos expostos e à venda em supermercados na área central de Itabuna. Hoje à tarde, o PIMENTA conferiu que mais da metade dos sucos Ades à venda em um supermercado na Avenida Juracy Magalhães era da linha que leva soja.
A proibição começou a valer ontem, após a Anvisa constatar que sucos de maçã da Ades fabricados em Pouso Alegre (MG) foram fabricados misturados a produtos de limpeza.
A Unilever Brasil, detentora da marca Ades, disse que houve falha no processo de higienização das máquinas. Quase 100 embalagens foram distribuídas em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná com o produto impróprio para consumo.
O blog não conseguiu contato com a Vigilância Sanitária de Itabuna para saber das medidas adotadas para que a resolução da Anvisa seja respeitada pelos supermercados.

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Do Última Instância

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu cautelarmente todos os processos sobre cobrança de assinatura básica de telefonia fixa no país que ainda não foram julgados nas instâncias de origem. Última Instância chegou a noticiar que o STJ declarou a cobrança da taxa ilegal, o que não ocorreu.

O ministro Herman Benjamin paralisou os processos por entender que houve conflito entre a jurisprudência do STJ e uma decisão da Turma Recursal Mista de Campo Grande (MS). A Justiça sul mato-grossense declarou a cobrança da taxa ilegal e determinou a devolução dos valores cobrados pela operadora GVT (Global Village Telecom Ltda.).

A suspensão dos processos vale até o julgamento do mérito da reclamação ajuizada pela GVT contra a ação de Campo Grande (MS). Essa decisão do STJ repercutirá sobre todos as ações semelhantes na Justiça.

A empresa recorreu ao STJ para suspender o processo e, no mérito, o reconhecimento da legalidade da cobrança, alegando ofensa à Súmula 356/STJ, que já reconheceu a legitimidade da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

Além de deferir a medida liminar para suspender o trâmite do processo em questão, o ministro Herman Benjamin estendeu os efeitos da decisão a todos os processos idênticos que ainda não foram julgados no órgão de origem.

Para o ministro, as divergências entre os julgamentos nas primeiras instâncias e a jurisprudência do Tribunal permitem uma decisão definitiva sobre o tema, conforme disposto na Resolução 12 do STJ.

O ministro também solicitou parecer do MPF (Ministério Público Federal) e determinou a publicação de edital no Diário da Justiça, dando ciência da instauração da reclamação e abrindo o prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem.

Atualizado sábado (17), às 9h17min