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Casas Bahia: problemas nas vendas pela internet, segundo MP baiano

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou ação civil pública e pediu que a Justiça determine que a Cnova Comércio Eletrônico S/A, também denominada ‘CasasBahia.com’, passe a emitir as notas fiscais de todos os produtos comercializados por ela, bem como que assegure sua entrega no prazo estipulado.

Na ação, a promotora de Justiça pede ainda que a empresa forneça ao consumidor todas as informações referentes à venda de cartões de crédito, a exemplo dos juros, número de prestações e soma total a pagar.  A promotora explica que no Ministério Público e nos sítios eletrônicos ‘Consumidor.gov.br’ e ‘Reclame aqui’ há mais de 6.000 reclamações contra a ‘CasasBahia.com’ por realizar transações sem emissão de nota fiscal.

As queixas ainda incluem atraso na entrega de produtos, além de ausência de esclarecimentos referentes à aquisição de seguro de anuidade de cartão de crédito, dentre outras queixas. Caso a ação seja acatada pela Justiça, a empresa terá ainda que restituir os valores pagos de forma indevida e indenizar os consumidores afetados material e moralmente.

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Consumidor poderá recusar ligações de telemarketing se Anatel acatar sugestão || Foto Marcelo Casall Jr.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) apresentou ao Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) um conjunto de recomendações visando a coibir ligações indesejadas de telemarketing. Uma das sugestões é a obrigatoriedade de consentimento expresso do consumidor para receber ofertas de empresas.

Sem esse tipo de autorização, as empresas não poderão apresentar ao consumidor seus produtos e serviços por meio de ligações telefônicas. Nos casos em que a autorização for dada, as ligações só poderão ser feitas em horário restrito, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.

O comitê é um foro que se reúne quatro vezes ao ano e tem, entre seus objetivos, avaliar a prestação dos serviços de telecomunicações do ponto de vista de seus usuários, na busca por sugestões de ações que visem à melhoria dos serviços prestados pelo setor.

Outro ponto ressaltado pelo Idec, no caso em que o telemarketing foi autorizado, é o de não se poder fazer mais do que duas tentativas de ligações por dia, mesmo que as chamadas não tenham sido atendidas ou tenham sido recusadas. Além disso, se o contato for efetivado, tanto por telefone como por mensagem eletrônica, a nova tentativa só poderá ser feita depois de seis meses.

“É insuficiente a determinação da Anatel para que as empresas de telecomunicação criem, até julho, uma lista nacional de clientes que não querem receber chamadas de telemarketing com ofertas de serviços de telefonia e internet”, diz o Idec.

De acordo com a proposta apresentada à Anatel, a cada ligação feita, automatizada ou não, o consumidor deve ter possibilidade de cancelar a autorização concedida. Por fim, a autorização poderá ser revogada a qualquer momento, por meio do serviço de atendimento ao consumidor, da ouvidoria, ou por envio de mensagem eletrônica.Leia Mais

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Cliente comprou mais de R$ 4 mil de material de construção em uma loja em São Paulo, a DiCico. Disse que se sentiu humilhado pela demora e pelo não reembolso de R$ 1 mil, após várias tentativas. Rogério Cirico teve ataque de fúria e sentiu-se ressarcido pela loja, mas de um modo “especial”. O vídeo é sugestão do leitor Giba Jr, pescado do Sport News.

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consumidor direitosO coordenador executivo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Fulvio Gianella Júnior, disse à Agência Brasil que o nível de consciência do brasileiro sobre os seus direitos como consumidor tem crescido nos últimos anos. Hoje, além de buscar mais os institutos de defesa, ele tem procurado diretamente os fornecedores.
“Podemos reparar que aumentou o grau de pessoas reclamando seus direitos, como se vê nos rankings do Procon, do Sindec [Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor]. Essa situação mostra duas coisas: os consumidores estão mais conscientes e reclamando mais seus direitos”.
Em 2012, 2,03 milhões de consumidores foram atendidos nas unidades do Procon, distribuídos em 292 cidades do país. De acordo com o Sindec, essa quantidade representa um aumento de 19,7% em relação a 2011, quando 1,6 milhão de consumidores recorreram ao sistema.
CAMPEÕES DE QUEIXAS
A telefonia celular foi o serviço com mais reclamações nos Procons (9,17%), seguido por bancos comerciais (9,02%), pelos cartões de crédito (8,23%), pela telefonia fixa (6,68%) e pelas financeiras (5,17%). O setor com maior demanda foi o financeiro (banco comercial, cartão de crédito, financeiras e cartão de loja), com 23,85%.
Com o ranking dos procons, também foi possível constatar um aumento de demandas no setor de telecomunicações (telefonia celular, telefonia fixa, TV por assinatura e internet), que saltou de 17,46% em 2011, para 21,7% dos registros em 2012.
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A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) está disponibilizando uma ferramenta que permite que os consumidores verifiquem se os descontos anunciados pelo governo na conta de luz estão sendo aplicados corretamente. Em janeiro deste ano, o governo federal anunciou uma redução na conta de luz dos brasileiros, em média de 18% para as residências e de até 32% para as indústrias, agricultura, comércio e serviços.
O cálculo pode ser feito no site www.energiaaprecojusto.com.br. Para saber o percentual de redução, basta selecionar o estado e a distribuidora, o nível de tensão e o tipo de tarifa (residencial, baixa renda, rural). Também é preciso informar o consumo da unidade em quilowatts-hora. A ferramenta calcula automaticamente qual o percentual de desconto que foi aplicado, o valor atual da tarifa e quanto sairia sem a redução. Também informa o valor e o percentual dos impostos incididos na conta. Informações da Agência Brasil.

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consumidorO ano está acabando e o que fazer com os recibos na hora de limpar as gavetas? Separá-los e organizá-los, sejam de pagamento de impostos, sejam de quitação de outras dívidas, recomenda o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). A instituição destaca que, no caso de pagamentos de impostos, os recibos devem ser guardados por cinco anos.

Segundo Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, é comum no início do ano as pessoas descobrirem que deixaram de pagar uma parcela de algum imposto. “Por isso, é importante para o cidadão ter tudo organizado e separado. No caso de documentos fiscais, o prazo é sempre cinco anos. Não se deve descartar nada”, recomenda.

Devem ser guardados, também por cinco anos, os comprovantes de despesas usados na Declaração do Imposto de Renda, como os relativos a empréstimos bancários, a investimentos e a aquisições de bens, como imóveis, informou Tardin. No caso de transações de pessoa física com pessoa física, como recibo de aluguel, por exemplo, o prazo é menor: três anos.

DOCUMENTOS GUARDADOS POR 5 ANOS

Para as relações protegidas pelo direito do consumidor os documentos devem ser guardados também por cinco anos. Caso a compra seja parcelada, o presidente do Ibedec recomenda que os cinco anos sejam contados a partir do pagamento da última parcela e, claro, arquivados todos os recibos anteriores.

No caso dos trabalhadores, o Ibedec recomenda o armazenamento de papéis que comprovem sua vida laboral, como os contracheques. “Isso porque quando chega a época da aposentadoria, se faltar comprovar algum período trabalhado muito distante, a pessoa poderá ter dificuldade. Infelizmente, existe sim a burocracia”, destaca Geraldo Tardin. Informações da Agência Brasil.

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A Coelba foi a empresa com o maior número de reclamações no ano passado ao Procon-BA, com 743 registros, segundo dados do Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2011, divulgado nesta quinta-feira (15), Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.
A cobrança indevida foi um dos motivos mais recorrentes das queixas dos consumidores. O ranking é seguido, nesta ordem, pelas empresas OI, Lojas Insinuante, Ricardo Eletro e a Multibrás Unidade de Eletrodomésticos.
– Esperamos que com o lançamento deste Cadastro, as empresas se sintam constrangidas e passem, com isso, a respeitar os direitos dos seus consumidores -, afirma o chefe de Gabinete da secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Samuel Soares, que representava o secretário Almiro Sena, durante o lançamento. Informações do Correio.

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Da Agência Brasil
Escolas particulares devem informar aos pais de alunos ou responsáveis qualquer reajuste do valor da mensalidade com o mínimo 45 dias de antecedência da data final da matrícula. Conforme a Lei 9870/99, o estabelecimento de ensino deverá divulgar em local de fácil acesso ao público o texto da proposta de contrato com o reajuste, além do número de vagas disponíveis.
“O valor varia de escola para escola e cada instituição deve justificar o reajuste por meio de uma planilha de custos”, disse o diretor do Procon-DF, Oswaldo Morais, ao acrescentar que não há um limite previsto em lei.
Ele informou que se houver um aumento abusivo, o cidadão deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. “Eles poderão aplicar sanções administrativas à empresa, como multa. [Para ter] a reparação pelos danos causados, o consumidor deverá recorrer à esfera judicial”, explicou Morais. Caso o Procon não resolva, o processo será encaminhado para o Ministério Público.
De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardino, o valor das mensalidades só pode ter um reajuste por ano e deve contemplar a variação inflacionária do ano anterior e os efetivos aumentos de custos. “Se os aumentos de custos não forem comprovados, o reajuste pode ser declarado ilegal pela Justiça”, disse.
Toda escola pode reajustar a mensalidade, mas deve seguir normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de  Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Os pais ou responsáveis não devem pagar taxas de inscrição de consumo para distribuição de bolsas de estudo ou concessão de prêmios nem arrecadação para a receita da escola.
Caso os pais estejam em dívida com a instituição, a escola é proibida de impedir o aluno de fazer provas e reter documentos de transferência. O desligamento do aluno por inadimplência só pode ocorrer ao final do ano ou do semestre letivo, conforme o regime pedagógico adotado pela escola ou faculdade.