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Juliana Soledade2Juliana Soledade | jsoledade@uol.com.br
 

Muitos dos cônjuges permanecem juntos, quer seja pela dependência financeira, quer seja pelo bem-estar dos filhos.

 
“Eu possa lhe dizer do amor (que tive):
Que não seja imortal, posto que é chama
Mas que seja infinito enquanto dure”
Vinicius de Moraes em seu auge de inspiração e dotado de uma sabedoria poética impar, trouxe em seu Soneto de Fidelidade a aparente e clara percepção sobre a finitude do amor. O elo do amor, paixão e união, pode sim desfazer-se pelo caminho da vida, deixando os sentimentos e a sua “cara-metade” pela estrada e unindo-se a outra, por que não?
Não. Não entenda que o amor nunca existiu. Em verdade, só se apaga uma chama que um dia já foi acesa, do mesmo modo que só se pode extinguir algo que um dia existiu.
Arrisco dizer, que cada vez menos o casamento é feito para a vida inteira, apesar disso, é necessário redobrar a atenção, já que filhos do divórcio, crianças e jovens estão cada vez mais divididos entre o pai e a mãe, pessoas que geraram ou adotaram e são importantes em qualquer estágio do cenário da existência humana.
As incompatibilidades, desequilíbrio em dividir tarefas, rotina, problemas econômicos, falta de diálogo, frequentes discussões e relações extraconjugais, estão entre os primeiros sinais e principais desencantos para continuar o sonho de que “Até a morte nos separe”.
Mesmo com uma vasta quantidade de cenários semelhantes e relacionamentos com histórico de instabilidade emocional, muitos dos cônjuges permanecem juntos, quer seja pela dependência financeira, quer seja pelo bem-estar dos filhos, que ao passar do tempo outros problemas são gerados, com efeitos no nível da saúde e abalos psicológicos.
Contudo, em 2007, a lei nº 11.441, chegou trazendo novidade. Trata-se da facilitação no divórcio, com pouca burocracia, e rapidez em quem decide extinguir o casamento por meio do divórcio. Isto é, para o casal que deseja por fim de maneira consensual, sem filhos menores ou inválidos, poderão evitar a longa espera na tramitação judicial, uma vez que é possível realizar o divórcio em um cartório de notas, sem a presença de advogados.
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