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Comissão do Senado aprova PEC da Eleição Direta (Foto Marcelo Camargo/ABr).
Comissão do Senado aprova PEC da Eleição Direta (Foto Marcelo Camargo/ABr).

Da Agência Brasil

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou hoje (31), por unanimidade, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 67/16, que prevê a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República se os cargos ficarem vagos nos três primeiros anos anos de mandato.

Atualmente, a Constituição admite eleição direta apenas se a vacância ocorrer nos dois primeiros anos. Após esse período, deve ser realizada eleição indireta pelo Congresso Nacional, em até 30 dias. Com a mudança proposta na PEC, a realização de eleição indireta para presidente e vice-presidente ficará restrita ao último ano do mandato.

A PEC será encaminhada para votação no plenário do Senado e, se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.

O relator da PEC, Lindbergh Faria (PT-RJ), havia apresentado substitutivo à proposta e o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou hoje voto em separado pela rejeição do texto do relator e pela aprovação do texto original do senador Reguffe (sem partido-DF). Ferraço argumentou que o substitutivo de Lindbergh tem inconstitucionalidades.

Lindbergh Farias disse que quis deixar claro em seu texto que, se aprovada a PEC nas duas casas legislativas, a nova regra passaria a valer de imediato, com eleições diretas em 90 dias no caso de vacância do cargo de presidente da República dentro do prazo previsto.

Já Ferraço argumentou que a Constituição prevê que qualquer mudança eleitoral deve entrar em vigor um ano após a aprovação, por isso o relatório de Lindbergh é inconstitucional e, segundo ele, há deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido. “O Artigo 16 da Constituição determina que qualquer mudança eleitoral só possa acontecer com 12 meses de antecedência e há farta jurisprudência por parte do STF que o Artigo 16 é um direito fundamental de quem vota e é votado”, disse.

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