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Corrida às livrarias pode ter susto menor com apoio do Procon.
Corrida às livrarias pode ter susto menor com apoio do Procon.
Marcos Bastos dá dicas para evitar abusos de escolas particulares (Foto Gabriel Oliveira).
Marcos Bastos dá dicas para evitar abusos de escolas particulares (Foto Gabriel Oliveira).

A Coordenadoria de Defesa e Proteção do Consumidor (Procon) de Itabuna está orientando os pais ou responsáveis por crianças e adolescentes em idade escolar sobre a lista de itens do material escolar que não podem ser exigidos pelos colégios.

De acordo com o diretor Marcos Bastos, o Procon tem recebido denúncias contra escolas e decidiu elaborar uma listagem para identificar materiais proibidos em lista escolar. Da lista fazem parte álcool, cartolina, flanelas, corpos descartáveis (confira todos os 61 itens no “leia mais”, abaixo).

O Procon também alerta sobre práticas consideradas irregulares. Entre elas, a de que as escolas não podem recusar a matrícula ou impor qualquer penalidade aos pais que se neguem a entregar material escolar considerado abusivo.

Segundo Marcos Bastos, a Lei Estadual nº 6.586/94 permite a solicitação do material escolar que visa o atendimento das necessidades individuais do educando, desde que atinja à finalidade didático-pedagógica.

– As escolas não podem cobrar nenhuma taxa, além dos valores semestrais ou anuais contratados pelos pais. Muitos pais pensam que o pagamento de janeiro é matrícula. É sim uma mensalidade do valor do contrato. Qualquer valor cobrado além da mensalidade é ilegal – alerta.

Os pais e responsáveis, segundo Marcos, devem solicitar da escola o Plano de Execução dos Materiais, que descreve a atividade pedagógica de cada item. “As escolas têm obrigação de fornecer a lista de material para que as famílias possam pesquisar preços e escolher fornecedores de sua preferência”, completou Marcos Bastos.

Segundo ele, no Plano de Execução de Materiais devem constar, de forma detalhada e com referência a cada unidade de aprendizagem do período letivo, a discriminação dos quantitativos de cada item de material escolar, seguido da descrição da atividade didática para o qual se destina, com seus respectivos objetivos e metodologia empregada.

Estão vedadas, explica Marcos Bastos, a cobrança de taxa de material escolar e a indicação, pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item. “A escola não poderá exigir marcas dos materiais escolares, nem pode obrigar ao responsável adquirir material em determinado estabelecimento comercial, quando se tratar de produtos oferecidos no mercado em geral”, afirmou.

Também é proibido constar na lista ou exigir do educando materiais de consumo de expediente ou de uso genérico, tais como papel de ofício, papel higiênico, fita adesiva, cartolina, álcool e artigos de limpeza e higiene, que fazem parte do uso operacional do estabelecimento de ensino. Clique no “leia mais” e confira a lista de itens proibidos.

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