Tempo de leitura: 2 minutos

Idosos ônibus

Amanda Oliveira

Como usuária frequente do transporte público de Itabuna, venho observando as dificuldades enfrentadas pelos idosos que utilizam esse serviço. Durante a semana, estava em um ponto de ônibus da Beira-Rio e uma senhora de seus oitenta anos, aguardando um ônibus para o Santo Inês. Quando ele se aproximou, a senhora estendeu a mão para que o mesmo parasse. Contudo, o motorista, apressado, querendo passar enquanto o sinal estava aberto, acelerou em vez de reduzir e assim passou batido pela senhora que, desesperadamente, estendeu sua mão e gritou para que o mesmo parasse. Presenciei aquela cena horrorizada, imaginando o quanto aquela idosa esperaria em pé, pelo próximo ônibus que a levasse para casa. Sua sorte foi encontrar um amigo que a ajudou quando outro ônibus para o Santo Inês passou, isso quase meia hora depois.

Nesse último sábado presenciei outra cena, desta vez, uma senhora estende a mão e o motorista para muito à frente. Quando esta finalmente o alcança, percebe que ele só parou porque outra pessoa pediu para descer. Mal a passageira desce do ônibus e o motorista apressado, quase sai com o carro sem olhar que a senhora ainda estava subindo. Sem falar na impaciência que os “motocobras” têm com os idosos, que muitas vezes não sabem onde colocar aquele cartão que libera a catraca.

Sabemos que o cotidiano muitas vezes exige de nós pressa para cumprirmos horários. Contudo, muitos motoristas do transporte público olham para os idosos como seres invisíveis que não merecem sua atenção – e isso é uma atitude desprezível. Ao contrário, os idosos merecem mais atenção e respeito, e isso é Lei. E quem negar isso a eles de forma discriminatória pode pagar de acordo com o Estatuto do Idoso:

“Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.” (Estatuto do Idoso)

Idosos, exijam seus direitos!

Amanda Oliveira é estudante de Comunicação Social.

Tempo de leitura: < 1 minuto
Serapião: lei proíbe fila preferencial.

Ornan Serapião, do Conselho Municipal do Idoso, diz que supermercados, agências bancárias e órgãos públicos que insistem em manter filas preferenciais para idosos, gestantes e pessoas com deficiência “agem à margem da lei”.

Ornan cita o artigo 114 do Estatuto do Idoso para enfatizar que ela fala em “atendimento preferencial imediato e individualizado” e não em “fila preferencial”, que é forma de segregar e até humilhá-los, pois são lançados em filas onde a espera pode demorar mais de hora.

A fiscalização dos estabelecimentos deve ser feita pela prefeitura, que é quem concede alvará de funcionamento, por meio da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.

Ontem, este blog postou foto feita por leitora indignada com extensa fila preferencial em agência bancária da Avenida do Cinquentenário (reveja aqui). Ornan critica o tratamento oferecido pelos estabelecimentos comerciais e financeiros. “A ninguém é dado o direito de desconhecer a lei”, completa ele.