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Marcos-BandeiraMarcos Bandeira 

Evidente, que o referido edital está maculado pela eiva da discriminação e inconstitucionalidade, pois viola flagrantemente o princípio da dignidade da pessoa humana e também o princípio da igualdade material. Não podemos permitir esse retrocesso.

É conhecido o axioma ou a “tirada” filosófica de um dos grandes governadores da Bahia, Octávio Mangabeira, quando verberou: “Pense num absurdo, na Bahia tem precedente”. Essa frase, embora proferida em meados do século passado, em face dos repetidos disparates cometidos na terra de todos os santos, continua cada vez mais atual. Pois bem, a última agora aconteceu no edital publicado pela Polícia Civil do governo baiano para o preenchimento dos cargos de delegada, escrivã e investigadora.

O malsinado edital exige das candidatas “avaliação ginecológica detalhada, contendo os exames de colposcopia, citologia e microflora”, sendo dispensado para as mulheres com “hímen íntegro”. Em outras palavras, a candidata deverá comprovar que é virgem para poder se candidatar aos referidos cargos. O ato hostilizado causou num primeiro momento perplexidade, seguido de incontida indignação, ante o ilegal constrangimento a que são submetidas as referidas candidatas.

Gostaria de penetrar às escondidas nos meandros dessa mente prodigiosa para descobrir  os caminhos que ele percorridos para encontrar a força do famoso hímen feminino. Será que a “virgindade feminina” constitui  requisito para o exercício regular da função de Delegada, investigadora ou escrivã? Qual a influência que o exigido hímen íntegro teria no desempenho das atividades dessas profissionais? Sinceramente, não consigo vislumbrar uma resposta racional que sustente o edital vergastado.

Os tempos mudaram. Hoje, uma candidata a delegada deve ter o bacharelado em Direito, o que, em regra, consome longos cinco anos. Logo, a faixa etária mínima de alguma candidata ao cargo de Delegada, dentro de um critério de razoabilidade, seria de 23 a 24 anos de idade. Indaga-se: no mundo de hoje, onde a vida sexual começa bem cedo e antes mesmo do casamento, é normal encontrar uma mulher nessa faixa etária virgem? Creio que não (tanto é raro o caso, que uma jovem brasileira ofereceu em leilão a sua virgindade pela internet). Se tiver, o número será tão insignificante que configurará exceção.

O sexo, abstraídas as mitificações do pecado, é uma coisa boa, prazerosa e que faz bem à saúde, principalmente, quando feito com amor e segurança. A falta de sexo é que é o grande problema, pois as pessoas mal-amadas normalmente represam suas paixões, psicoses, neuroses, e evidentemente que esses conflitos internos mal resolvidos é que podem influenciar no desempenho de qualquer atividade.

Os costumes mudaram. Houve um tempo em que existia no Código Penal Brasileiro um capítulo denominado “dos Crimes contra os Costumes”, no qual a “virgindade” era um bem jurídico a ser protegido, no crime de Sedução, quando se punia quem “seduzisse mulher virgem”, menor de 18 anos (art. 217 do CP), todavia, essa figura típica foi revogada; a expressão “mulher honesta” e o crime de adultério foram expurgados do nosso ordenamento jurídico, em face de sua inadequação com o atual momento histórico.

A influência religiosa em nossa legislação foi esmaecida pela opção feita pelo legislador constituinte de construir um verdadeiro estado laico e democrático de Direito. O bem jurídico a ser protegido pelo Estado é a dignidade do ser humano, seja ele homem ou mulher (art. 1º, III da CF). No caso específico da mulher, a sua dignidade sexual.

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