Sangue-aniversário já está disponível
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Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2024. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Os cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque.

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.

O governo pretende mudar essa regra e permitir o saque do saldo total da conta nas demissões sem justa causa, como ocorre com quem não aderiu ao saque-aniversário. Em dezembro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que pretende enviar, até março, o projeto de lei com as alterações.

Segundo o balanço mais recente da Caixa Econômica Federal, divulgado em setembro, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário. Desse total, 16,9 milhões contrataram financiamento usando esses recursos como garantia. Até agosto, o total emprestado pelos bancos nessa modalidade somava R$ 111,4 bilhões.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

 

A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

POSSIBILIDADE

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

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STF deve retomar julgamento sobre uso da TF para correção do FGTS || Foto Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (8) o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A análise sobre a correção do FGTS foi suspensa em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques. Até o momento, o placar da votação está 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do fundo. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.

O julgamento desperta a atenção pelas consequências da eventual mudança no cálculo da remuneração do fundo. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.

ENTENDA

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero por ano não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

Pelo governo federal, a AGU defende a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

PIS-PASEP pode ser sacado via aplicativo do FGTS
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Encerra-se neste sábado (5), o prazo para que os trabalhadores com saldo de cotas do PIS-PASEP saque os valores pelo Aplicativo FGTS. A partir de domingo, dinheiro não sacado será transferido para o Tesouro Nacional. De acordo com a Caixa Econômica Federal, há cerca de 10,4 milhões de trabalhadores com saldo PIS-PASEP disponível para saque, no total de R$ 25,5 bilhões.

Têm direito a sacar quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público no período de 1971 a 1988, e que ainda não tenha sacado as cotas do PIS-PASEP, ou os beneficiários legais, em caso de titular falecido.

TRANSFERIDOS PARA O TESOURO

Depois deste sábado, os valores não sacados serão transferidos para o Tesouro Nacional e os interessados ainda poderão solicitá-los à União no prazo de até 5 anos.

Os procedimentos para a solicitação de ressarcimento, após a transferência dos recursos para o Tesouro Nacional, ainda serão divulgados em portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento e Orçamento.

Para viabilizar o acesso aos recursos do PIS-PASEP pelos titulares ou beneficiários legais, a CAIXA desenvolveu uma jornada 100% digital e simplificada por meio do Aplicativo FGTS, apresentando aos titulares de cotas, na tela principal do aplicativo, a informação de saldo disponível para saque.

SAIBA COMO SACAR

Para solicitar o saque, basta abrir o aplicativo, selecionar a mensagem “Você possui saque disponível”, depois clicar em “Solicitar o saque do PIS/PASEP”. O trabalhador deverá escolher a forma de saque (crédito em conta ou presencial), verificar seus dados e selecionar “Confirmar saque”.

Em caso de trabalhador falecido, o beneficiário pode acessar seu próprio Aplicativo FGTS e solicitar o saque na opção “Meus Saques”, depois “Outras Situações de Saque” e, em seguida, escolher a opção “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”, juntar os documentos necessários e confirmar a solicitação.

Caso o trabalhador se enquadre em qualquer hipótese de saque FGTS e tenha conta PIS-PASEP, o saldo dessa conta é liberado em conjunto com o FGTS.

TST muda jurisprudência sobre cálculo de benefícios || Foto TV Brasil
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre o cálculo de benefícios, a exemplo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Agora, segundo da Corte, as horas extras devem ser consideradas na conta quando incorporadas ao descanso semanal remunerado. A nova regra já começou a valer.

Durante o julgamento, ocorrido na última semana, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra será somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.

“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [ Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse o ministro.

A decisão altera a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 e assegura que a nova regra seja respeitada por todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

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Os trabalhadores nascidos em dezembro recebem, na quarta-feira (15), o crédito do Saque Extraordinário do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), de forma automática, na conta do Caixa Tem.

Os trabalhadores nascidos entre janeiro e novembro já receberam o crédito dos valores, mas aqueles que não tiveram o crédito de até R$ 1 mil liberado de forma automática não precisam se preocupar. Basta acessar o App FGTS, fazer a atualização/confirmação cadastral e solicitar o saque, tudo de forma online, 100% digital. Depois disso, o crédito será feito na conta do Caixa Tem na próxima janela de processamento.

Para solicitar o Saque Extraordinário, o trabalhador deve acessar o App FGTS, menu “Saque Extraordinário”, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor.

Após fazer a solicitação de saque por meio do App FGTS, na tela de acompanhamento o trabalhador poderá verificar o valor a que tem direito e a data prevista para crédito na conta do Caixa Tem. Mas fique esperto para não cair em golpe. Não são feitos contatos por e-mail nem telefone.

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Cerca de 40 milhões de trabalhadores de todo o país, com saldo disponível na conta do FGTS, podem aplicar recursos na Eletrobras. Para investir, é necessário o valor mínimo de R$ 200, sendo possível utilizar até 50% do saldo disponível das contas de FGTS ativas e inativas. O prazo termina na quarta-feira (8).

O primeiro passo para fazer o investimento é autorizar a administradora de escolha do trabalhador a consultar o saldo do FGTS. Isso já pode ser feito de forma rápida e 100% digital pelo aplicativo do FGTS e Internet Banking Cixa. Nesses canais também é possível simular o valor disponível para aplicação.

O segundo passo é realizar a aplicação do saldo do FGTS em um Fundo Mútuo de Privatização, chamado FMP-ELET. O trabalhador deve procurar a instituição administradora escolhida e solicitar a aplicação, ou seja, a reserva do saldo do FGTS. Todo relacionamento do trabalhador para efetivar a aplicação se dará com a instituição selecionada, que passa a ser responsável pela aplicação do saldo de suas contas do FGTS.

Não estarão disponíveis para aplicação os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito com antecipação do Saque-Aniversário, por exemplo. Veja o passo a passo para investir.

*1 – Abra o App FGTS

*Caso não tenha o aplicativo, o trabalhador pode baixar o App FGTS nas lojas Google Play Store ou Apple Store. Após realizar o login, clique na opção “Autorizar bancos a consultarem seu FGTS”.

*2 – Autorize a consulta

Em seguida, na tela de autorização para consulta às informações do FGTS, clique na opção “Aplicação nos Fundos Mútuos de Privatização FGTS”.

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Trabalhadores nascidos em outubro já podem sacar até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta quarta-feira (1º). A Caixa Econômica Federal depositará o dinheiro na conta poupança digital, usada para o pagamento de benefícios sociais e previdenciários.

Os valores só podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem (disponível para sistemas operacionais Android e iOS), que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados. O Caixa Tem também libera o saque em caixas eletrônicos e a transferência para a conta de terceiros.

Em todo o calendário de pagamento serão liberados cerca de R$ 30 bilhões para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque. Pelo calendário, divulgado em março, a liberação dos recursos segue cronograma baseado no mês de nascimento. O dinheiro será liberado em etapas até 15 de junho, quando recebem os nascidos em dezembro.

Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir a uma agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserir os dados solicitados.

Porém, o trabalhador deve ficar atento. A maioria receberá o dinheiro automaticamente na conta poupança social digital da Caixa. No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.

O aplicativo dá a opção de pedir o crédito em conta corrente ou poupança de qualquer banco. A possibilidade, no entanto, só vale para quem aceitar fornecer documento oficial com foto para cadastrar a biometria.

RETIRADA

Outro ponto a que o trabalhador precisa ficar atento é a retirada do dinheiro. Os recursos estarão disponíveis até 15 de dezembro e voltarão para a conta vinculada do FGTS depois dessa data, caso o dinheiro não seja gasto, retirado ou transferido para a conta corrente.
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A Caixa Econômica Federal libera, neste sábado (21), o Saque Extraordinário do FGTS para cerca de 3,5 milhões de trabalhadores nascidos em julho. Serão creditados quase R$ 2,5 bilhões nas Contas Poupança Social Digital, que podem ser movimentadas pelo aplicativo do banco.

Todos os trabalhadores que possuem conta do FGTS com saldo disponível terão direito ao Saque Extraordinário do FGTS de até R$ 1 mil. O crédito é feito de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador. Em todo o calendário de pagamento, serão liberados cerca de R$ 30 bilhões para cerca de 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.

Após o crédito dos valores, por meio do aplicativo Caixa Tem, é possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas.

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento e nas casas lotéricas.

APLICATIVO

Caso o crédito do Saque Extraordinário não seja disponibilizado de forma automática, o trabalhador deverá acessar o App FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor.

Os trabalhadores que não utilizaram o Saque Emergencial em 2020 podem precisar atualizar o cadastro e solicitar o saque no App FGTS, de forma rápida e 100% digital, sem precisar ir a uma agência. Nesse caso, o crédito será realizado no Caixa Tem na próxima janela de processamento.

Em caso de dúvida, os trabalhadores devem acessar o App FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, ou ainda, os canais oficiais da Caixa, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, e o 0800 104 0104 para demais regiões.

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Trabalhadores nascidos em junho já podem sacar até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta quarta-feira (18). A Caixa Econômica Federal depositará o dinheiro na conta poupança digital usada para o pagamento de benefícios sociais e previdenciários.

Os valores só podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem (disponível para sistemas operacionais Android e iOS), o que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados. O Caixa Tem também libera o saque em caixas eletrônicos e a transferência para a conta de terceiros.

Em todo o calendário de pagamento, serão liberados cerca de R$ 30 bilhões para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque. Pelo calendário divulgado em março, a liberação dos recursos segue cronograma baseado no mês de nascimento. O dinheiro será liberado em etapas até 15 de junho, quando recebem os nascidos em dezembro.

Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir a uma agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserir os dados solicitados.

Porém, o trabalhador precisará ficar atento. A maioria receberá o dinheiro automaticamente na conta poupança social digital da Caixa. No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.

O aplicativo dá a opção para se pedir o crédito em conta corrente ou poupança de qualquer banco. A possibilidade, no entanto, só vale para quem aceitar fornecer documento oficial com foto para cadastrar a biometria.

Outro ponto que o trabalhador precisa ficar atento é a retirada do dinheiro. Os recursos estarão disponíveis até 15 de dezembro e voltarão para a conta vinculada do FGTS depois dessa data, caso o dinheiro não seja gasto, retirado ou transferido para conta corrente.

O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS, com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital.

Consulta
Para saber se receberá automaticamente o dinheiro ou se precisará pedir o saque, o trabalhador deve fazer uma consulta. O processo pode ser feito tanto no site do FGTS quanto no aplicativo FGTS (disponível para sistemas operacionais Android.

O site informa apenas a data da liberação e se o crédito será feito de forma automática. O aplicativo tem mais funcionalidades, como a consulta aos valores, a atualização dos dados da conta poupança digital e o pedido para desfazer o crédito e manter o dinheiro na conta do FGTS.

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A Caixa lança, nessa sexta-feira (8), uma nova versão do aplicativo FGTS, com funcionalidades para consulta de informações sobre o Saque Extraordinário do FGTS. O aplicativo estará disponível para download na App Store e Google Play Store. A partir de amanhã os trabalhadores com direito ao saque poderão consultar a data prevista e o valor que será creditado.

Ao baixar a nova versão do aplicativo também será possível realizar a inclusão de informações cadastrais para criação de Conta Poupança Social Digital. Com as novas funcionalidades, o trabalhador poderá, ainda, informar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS. Neste caso, o débito não será realizado na conta do FGTS.

Caso já tenha ocorrido o crédito dos valores, o trabalhador, ainda assim, pode optar pelo desfazimento do crédito automático na Conta Poupança Social Digital até 10 de novembro de 2022.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito e a conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

A partir dessa sexta-feira, pela página fgts.caixa.gov.br, é possível ao trabalhador consultar se tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS, assim como a data de crédito, conforme calendário de pagamento.

Calendário para pagamento do FGTS

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Saque calamidade é liberado ´para trabalhadores de Itapitanga
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A partir deste sábado (12), Os trabalhadores de Itapitanga podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das fortes chuvas em vários municípios na Bahia, pode ser solicitada à Caixa Econômica Federal por meio do Aplicativo FGTS.

Os beneficiados são moradores das áreas afetadas em Itapitanga, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal. A solicitação de saque pode ser feito até 28 de março. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00. Até o momento, 43 municípios da Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade.

Na Bahia, foram contemplados moradores de Canavieiras, Coaraci, Eunápolis, Floresta Azul, Gandu, Ibicaraí, Ibicuí, Ilhéus, Itabela, Itabuna, Itajuípe, Itamaraju, Itapé, Itapetinga, Itapitanga, Itororó, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado, Porto Seguro, Teixeira de Freitas, Ubaitaba, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães.

Itajuípe foi dos municípios mais devastados pelas chuvas em dezembro de 2021
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A Caixa informou que liberará, a partir desta quinta-feira (20), o saque calamidade do FGTS para os trabalhadores afetados pelas em Itajuípe, Ibicaraí e Coaraci. Os três municípios estão entre os mais devastados pelas chuvas no sul da Bahia no período natalino do ano passado.

Cada trabalhador poderá sacar, do FGTS, até R$ 6.220,00, conforme o disponível de saldo.

O trabalhador não precisa ir a uma agência da Caixa Econômica Federal. A consulta pode ser feita totalmente pelo aplicativo FGTS, no celular.

COMO FAZER

Instalando o aplicativo do FGTS, o trabalhador deve clicar em “Meus saques” e selecionar a opção “Outras situações de Saque, Calamidade pública e marcar a cidade onde reside. Na sequência, deve encaminhar uma foto do documento de identidade e comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias.

Devido à enchente, é possível que o trabalhador tenha perdido comprovante de residência. Neste caso, pode-se procurar a prefeitura local e pedir atestado para tal finalidade. O prazo de resposta da Caixa para a solicitação do saque FGTS é de 5 dias úteis para análise e crédito em conta.

PIS-PASEP pode ser sacado via aplicativo do FGTS
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Os trabalhadores de Eunápolis, no extremo-sul da Bahia poderão sacar, a partir desta quinta-feira(23), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. Cada trabalhador atingido pelas enchentes poderá retirar até R$ 6.220. Somente poderão sacar o FGTS os moradores de endereços informados pela Defesa Civil à Caixa Econômica Federal.

A retirada poderá ser pedida por meio do aplicativo FGTS até 10 de março de 2022. Basta o trabalhador abrir o aplicativo e escolher a opção “Meus Saques”, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Os documentos – foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador até 120 dias antes do desastre – poderão ser enviados pelo próprio aplicativo.

Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge, será necessário também enviar certidão de casamento ou escritura pública de união estável. O documento também pode ser incluído no aplicativo.

Ao pedir o saque, o trabalhador poderá indicar o crédito em uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco para receber os valores, sem nenhum custo. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Mais informações podem ser obtidas no site www.caixa.gov.br ou entrar em contato com a Caixa no telefone 0800-726-0207.

Conselho aprovou a distribuição de R$ 8,12 bilhões de lucros do FGTS || Foto A Gazeta
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (17) o repasse de R$ 8,12 bilhões do lucro de rendimento do fundo no ano passado para os trabalhadores. O dinheiro não vai diretamente para o bolso, mas sim para a conta do beneficiado.

“A distribuição de resultados alcançará cerca de 191,2 milhões de contas vinculadas, que acumulavam saldo de R$ 436,2 bilhões ao final de 2020”, diz o Ministério da Economia. O valor equivale a 96% do resultado positivo de 2020.

A Caixa informou que a distribuição será feita através de crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores até 31 de agosto deste ano. O dinheiro é distribuído de forma proporcional ao saldo das contas – quem tem mais saldo, terá mais lucro.

Terá direito a receber quem tinha saldo positivo na conta do FGTS até 31 de dezembro de 2020. O Tesouro Nacional estima 191 milhões de contas beneficiadas. Contas ativas e inativas podem ter o bônus acrescentado, desde que estejam positivas.

Os valores são calculados sobre o saldo da conta na último dia do ano passado. Quem tinha saldo de R$ 1 mil vai receber cerca de R$ 19, por exemplo.

Quem quiser saber como anda seu saldo no FGTS pode pode fazer a consulta pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa.

Há formas também de ser informado sobre os depósitos feitos pelo empregador. Uma delas é pelo SMS (clique aqui).

Conselho do FGTS deverá decidir hoje sobre distribuição de lucros
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Os trabalhadores com carteira assinada podem se preparar para ver o saldo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) subir até o fim do mês. O Conselho Curador do FGTS deve decidir na reunião de hoje (17) a distribuição de parte do lucro de R$ 8,467 bilhões em 2020.

Formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores, o conselho decidirá o percentual do lucro a ser repassado às contas do FGTS. Feita desde 2017, a distribuição ocorre de forma proporcional ao saldo de cada conta em 31 de dezembro do ano anterior. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.

No ano passado, o FGTS distribuiu cerca de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, o que equivale a 66,2% do lucro de 2019. Caso o percentual seja mantido neste ano, seriam repassados cerca de R$ 5,8 bilhões às contas vinculadas. Segundo a Caixa Econômica Federal, caso a distribuição dos lucros seja aprovada, o crédito em cada conta será feito até 31 de agosto.

Em 2017 e 2018, a legislação fixava a distribuição de 50% do lucro do FGTS no ano anterior aos trabalhadores. Em 2019, o Congresso tinha aprovado a distribuição de 100% do lucro, na lei que criou a modalidade de saque-aniversário, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo, e o percentual passou a ser aprovado a cada ano pelo Conselho Curador.

Com rentabilidade fixa de 3% ao ano, o FGTS tem os rendimentos engordados com a distribuição dos lucros. Em 2020, o procedimento elevou a rentabilidade do fundo para 4,9%.

O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as regras de saque. O dinheiro só poderá ser retirado em condições especiais, como demissões, compra da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.