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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (29) para que seja ampliado o alcance do foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, de modo a abranger também o julgamento de crimes em tribunais específicos mesmo após o fim da ocupação do cargo público.

A ampliação foi proposta por Mendes em resposta a habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é suspeito de ter exigido, a servidores de seu gabinete, o depósito de 5% de seus salários em contas do partido, prática conhecida como “rachadinha”.

O crime começou a ser investigado ainda em 2013, quando Marinho era deputado federal. Ele, depois, foi eleito vice-governador do Pará e, em seguida, senador, cargo que ocupa atualmente. Ao longo desse período, o processo foi alternado de competência, conforme o cargo ocupado. O parlamentar defende que o caso permaneça no Supremo, uma vez que recuperou o foro privilegiado ao ter se elegido para o Congresso novamente.

“O entendimento atual reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro, distorcendo seus fundamentos e frustrando o atendimento dos fins perseguidos pelo legislador. Mas não é só. Ele também é contraproducente, por causar flutuações de competência no decorrer das causas criminais e por trazer instabilidade para o sistema de Justiça”, observou o ministro em seu voto.

O caso é julgado no plenário virtual, em que os ministros votam sem deliberação presencial. A sessão de julgamentos começou nos primeiros momentos desta sexta-feira (29) e segue até 8 de abril. Como relator, Mendes foi o primeiro e único a votar até o momento.

“Considerando que a própria denúncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão das suas funções, concedo ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal”, decidiu o ministro em seu voto.

Pelo voto de Mendes, devem ser competência do Supremo também os casos de crimes comuns cometidos antes do mandato e sem relação com o mesmo, e que o foro especial por prerrogativa de função deve ser mantido mesmo após o fim do exercício das funções públicas.

“A subsistência do foro especial, após a cessação das funções, também se justifica pelo enfoque da preservação da capacidade de decisão do titular das funções públicas. Se o propósito da prerrogativa é garantir a tranquilidade necessária para que o agente possa agir com brio e destemor, e tomar decisões, por vezes, impopulares, não convém que, ao se desligar do cargo, as ações penais contra ele passem a tramitar no órgão singular da Justiça local, e não mais no colegiado que, segundo o legislador, reúne mais condições de resistir a pressões indevidas”, argumentou.

A proposta contida no voto de Mendes altera os contornos da prerrogativa de foro que foram definidos pelo Supremo em 2018, quando os ministros restringiram o alcance do instituto para cobrir apenas os crimes cometidos durante o mandato e em razão dele. Na época, a restrição ocorreu por meio de uma questão de ordem levantada em ação penal pelo atual presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.

Com isso, após o fim de um mandato, por exemplo, um processo penal que não tivesse relação com o exercício da função era automaticamente remetido a instâncias inferiores.

A análise do Supremo sobre o tema coincide também com a prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos mentores do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Brazão foi preso no último domingo (25), por ordem de Moraes. A prisão foi referendada pelo plenário do Supremo no dia seguinte, por unanimidade. Entretanto, na época do crime, em 2018, Brazão era vereador do Rio de Janeiro. As motivações apontadas – a disputa fundiária em zonas controladas por milícias – também não têm relação com o mandato federal do parlamentar, exercido desde 2019 na Câmara dos Deputados.

Somente por Brazão ser deputado federal é que o caso Marielle chegou ao Supremo, onde aparenta ter ganhado tração.

O entendimento atual do STF já define que qualquer conduta de um parlamentar federal, mesmo se cometida antes do mandato, deve automaticamente tramitar na corte a partir da posse ou diplomação no cargo. Na mesma investigação do caso Marielle, o Supremo decidiu pela prisão de Domingos Brazão, irmão de Chiquinho, que é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), bem como do delegado Rivaldo Barbosa, da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

Pela Constituição, o STF possui a competência para julgar casos envolvendo o presidente da República e vice, bem como ministros de Estado, parlamentares federais, embaixadores e membros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira ((20), o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

Com a decisão, Silveira também foi apenado com a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, penas que podem tornar o parlamentar inelegível temporariamente. O deputado também deverá pagar cerca de R$ 200 mil de multa pela condenação. As penas não serão cumpridas imediatamente porque ainda cabe recurso, mas o deputado já pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa em uma eventual tentativa de se candidatar às eleições de outubro.

No entanto, ele foi absolvido da acusação de incitar as Forças Armadas contra as instituições porque a Lei de Segurança Nacional (LSN), que vigorava desde 1983 e foi revogada no ano passado.

A Corte julgou ação penal aberta em abril do ano passado contra o parlamentar, que virou réu e passou a responder ao processo criminal pela acusação de incitar à invasão da Corte e sugerir agressões físicas aos ministros. Os fatos ocorreram em 2020 e 2021, por meio das redes sociais. Silveira chegou a ser preso pela conduta, mas foi solto posteriormente.

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Esperamos que o estado de direito seja o norteador do ordenamento jurídico e político e que a democracia siga o seu curso, superando a falta da noção tão necessária para que sejamos de fato uma nação.

Rosivaldo Pinheiro || rpmvida@yahoo.com.br

O Brasil vive mais um momento efervescente não apenas pelas dificuldades impostas pela Covid-19, mas, também, pelas interferências provocadas pelo poder judiciário, que, aliás, passou a ser quem dita o ambiente desde a judicialização da política. O movimento foi iniciado em 2005, quando o presidente Lula buscava a sua reeleição.

A escalada do judiciário aconteceu sob um ambiente de letargia e, de certa forma, parceria do Congresso Nacional. Só que se agigantou e acabou criando um ambiente propício para chegar nos agentes políticos listados por setores do judiciário como adversários do sistema, à luz do combate à corrupção. O modus operandi culminou com a estruturação da Operação Lava Jato, comandada pelo ex-juiz Sérgio Moro, iniciada em 2014.

A estruturação da operação seguia uma pauta midiática: fases, performances, escutas ilegais, prisões e muito marketing, tudo em fina parceria com setores da grande mídia, além dos vazamentos seletivos anunciados sob grandes holofotes e plantões, retroalimentados em diversas emissoras. Uma massificação com um enredo hollywoodiano.

A operação parecia ser liderada por um herói, com prisões de figurões dos poderes político e econômico com claras participações em ilicitudes, e também de outros atores sem a necessária apresentação da materialidade do crime cometido. Entre idas, vindas, versões e notas de esclarecimento, aconteceu o fato de maior repercussão: a prisão do ex-presidente Lula.

O Brasil assistiu às oitivas em que o ex-presidente comparecia para ser interrogado pelo então juiz Moro e sempre se dizia inocente. A divisão do país só se acirrou e as urnas elevaram Bolsonaro ao posto de presidente. Já Moro, largou a magistratura para ser membro do novo governo como ministro da Justiça e Segurança Pública.

Mas surgiu algo inesperado: vazamentos de conversas privadas ocorridas entre Moro, integrantes da Lava Jato e membros do Ministério Público Federal foram divulgados pelo The Intercept Brasil. As conversas foram negadas pelos envolvidos e logo o ministro Moro ordenou a prisão dos responsáveis pelos vazamentos.

Foi montada a Operação Spoofing, que culminou com o encarceramento dos hackers responsáveis pela façanha. De lá para cá, muita coisa mudou e o ex-presidente Lula responde em liberdade, após cumprir pena de um ano e sete meses em regime fechado.

Diante dos fatos da Operação Spoofing, a defesa de Lula requereu ao Supremo Tribunal Federal acesso às mensagens e, após autorização, pediu a suspeição do ex-juiz Moro por parcialidade e motivação política. Com o avanço em favor do ex-presidente, o ministro do STF Edson Fachin adotou um remédio jurídico, fazendo valer a máxima popular “dá-se os anéis para não perder os dedos”.

Para livrar Moro e salvaguardar o que sobrou da operação Lava Jato, Fachin considerou a justiça de Curitiba incompetente para proceder o julgamento e, por consequência, devolveu os direitos políticos ao ex-presidente Lula. A ação de Fachin, embora pareça em favor de Lula, pode ter objetivado evitar a suspeição de Moro, provocando a anulação dos recursos da defesa do ex-presidente, na tentativa de forçar os seus arquivamentos por perda dos objetos.

A batalha jurídica e política parecem não ser encerradas de imediato, ao contrário, novos capítulos serão produzidos. Um deles foi iniciado nesta terça-feira (9) com a retomada do julgamento da suspeição do ex-juiz Moro, colocada em pauta pelo ministro do STF Gilmar Mendes. Aos brasileiros, restará ficar a postos, de olho no noticiário, principalmente porque o próximo ano é eleitoral e os desfechos dessas questões jurídicas influenciarão diretamente na composição das forças políticas que concorrerão no pleito. Esperamos que o estado de direito seja o norteador do ordenamento jurídico e político e que a democracia siga o seu curso, superando a falta da noção tão necessária para que sejamos de fato uma nação.

Rosivaldo Pinheiro é economista e especialista em Planejamento de Cidades (Uesc).

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Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta (11) que é incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento que possibilite impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos em meios de comunicação. Segundo a Corte, eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, com base em parâmetros constitucionais e na legislação penal e civil.

O Tribunal, por maioria dos votos, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1010606, com repercussão geral reconhecida, em que familiares da vítima de um crime de grande repercussão nos anos 1950 no Rio de Janeiro buscavam reparação pela reconstituição do caso, em 2004, no programa Linha Direta, da TV Globo, sem a sua autorização. Após quatro sessões de debates, o julgamento foi concluído hoje, com a apresentação de mais cinco votos – ministra Cármen Lúcia e ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux.

SOLIDARIEDADE ENTRE GERAÇÕES

Ao votar pelo desprovimento do recurso, a ministra Cármen Lúcia afirmou que não há como extrair do sistema jurídico brasileiro, de forma genérica e plena, o esquecimento como direito fundamental limitador da liberdade de expressão “e, portanto, “como forma de coatar outros direitos à memória coletiva”.

Sessão do STF que rejeitou pedido de direito ao esquecimento || Foto Divulgação

Cármen Lúcia fez referência ao direito à verdade histórica no âmbito do princípio da solidariedade entre gerações e considerou que não é possível, do ponto de vista jurídico, que uma geração negue à próxima o direito de saber a sua história. “Quem vai saber da escravidão, da violência contra mulher, contra índios, contra gays, senão pelo relato e pela exibição de exemplos específicos para comprovar a existência da agressão, da tortura e do feminicídio?”, refletiu.

No voto em que acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli, pelo desprovimento do RE, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a liberdade de expressão é um direito de capital importância, ligado ao exercício das franquias democráticas. No seu entendimento, enquanto categoria, o direito ao esquecimento só pode ser apurado caso a caso, em uma ponderação de valores, de maneira a sopesar qual dos dois direitos fundamentais (a liberdade de expressão ou os direitos de personalidade) deve ter prevalência. “A humanidade, ainda que queira suprimir o passado, ainda é obrigada a revivê-lo”, concluiu.Leia Mais

Gilmar Mendes suspende cobrança de tarifa sobre cheque especial
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a cobrança de tarifa pela disponibilização de limite no cheque especial, medida que foi autorizada no ano passado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e entrou em vigor em janeiro.

Uma resolução aprovada pelo CMN e publicada em conjunto com o Banco Central limitou os juros do cheque especial a 8% ao mês (151,8% ao ano), mas em contrapartida autorizou a cobrança de uma tarifa de 0,25% sobre qualquer limite acima de R$ 500 que seja disponibilizado automaticamente na conta corrente.

A cobrança da tarifa entrou em vigor em 6 de janeiro para novos contratos. Para os antigos clientes, a taxa de 0,25% passaria a incidir a partir de 1º de junho, caso a instituição financeira optasse pela cobrança. Alguns dos maiores bancos do país disseram que iriam isentar seus clientes.

Desde ontem (14), Mendes suspendeu, mesmo em tese, qualquer cobrança. Ele atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo Podemos. O partido questionou a tarifa em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), alegando violação ao princípio constitucional de proteção ao consumidor, entre outros pontos.Leia Mais

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Aécio queria Gilmar como relator de inquérito || Foto Pragmatismo Político
Aécio queria Gilmar como relator de inquérito || Foto Pragmatismo Político

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou um pedido da defesa do senador Aécio Neves para que um dos inquéritos contra ele na Corte fosse retirado do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, e enviado ao gabinete de Gilmar Mendes.

O inquérito em questão foi aberto com base nas delações premiadas da Odebrecht. Segundo delatores, Aécio teria recebido propina para defender os interesses da empresa no chamado “Projeto Madeira”, de construção das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Pará, informa a Agência Brasil.

Para justificar o pedido de redistribuição, o advogado do senador, Alberto Toron, argumentou que o caso trata da atuação de Aécio no âmbito do setor elétrico, mesmo tema alvo de outro inquérito relatado por Mendes, no qual Aécio é investigado por desvios na diretoria de Furnas, uma das subsidiárias da Eletrobras.

Em decisão datada da última segunda-feira (7), Cármen Lúcia disse não haver conexão entre os casos. Ela determinou que inquérito seja encaminhado para o mesmo relator que for sorteado para tratar de outras cinco investigações que tratam de desvios nas obras do Projeto Madeira, cuja redistribuição ela já determinou. É possível que o ministro Gilmar Mendes seja sorteado.

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Ministros do TST reagem a declaração de Mendes (foto).
Ministros do TST reagem a declaração de Mendes (foto).

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rebateram hoje (28) declarações do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Justiça Trabalhista. Em carta enviada à presidente do Supremo, Cármen Lúcia, 18 ministros afirmam que Mendes agiu de modo “desprimoroso e preconceituoso”.

Durante palestra proferida na semana passada, Gilmar Mendes disse que o TST “desfavorece as empresas em suas decisões”. Mendes disse também que há aparelhamento da Justiça do Trabalho por “segmentos do modelo sindical”.

No documento, os ministros da Justiça do Trabalho manifestam “desconforto profissional e pessoal” com as declarações e repudiam as falas de Gilmar Mendes sobre parcialidade das decisões do tribunal.

De acordo com a carta, os ministros “creem que palavras mediante as quais se busque amesquinhar e depreciar a atuação do Tribunal Superior do Trabalho não apenas não tornam melhor quem as profere, como também em nada elevam e em nada edificam as instituições”.

A manifestação de repúdio foi assinada pelos ministros João Oreste Dalazen, Barros Levenhagen, Aloysio Corrêa da Veiga, Lelio Bentes, Luiz Philippe de Mello Filho, Caputo Bastos, Márcio Eurico Amaro, Walmir da Costa, Maurício Godinho, Kátia Arruda, Augusto César de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Arantes, Hugo Scheuermann, Alexandre Belmonte, Cláudio Brandão, Douglas Rodrigues e Maria Helena Mallmann. Informações d´Agência Brasil.

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Everaldo diz que Gilmar Mendes tem ódio do PT e foi hipócrita em voto.
Everaldo diz que Gilmar Mendes tem ódio do PT e foi hipócrita em votação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) somente deverá concluir amanhã (17) o julgamento da ação que pretende declarar inconstitucional, no país, as doações empresarias às campanhas eleitorais. O placar ficou 6 a 2 pelo fim das doações, após o ministro Gilmar Mendes, nesta tarde (16), votar favorável à continuidade das doações. Mendes defendeu o seu voto em uma explanação de cerca de três horas, o que adiou a conclusão do julgamento.

O posicionamento de Mendes foi duramente criticado, na Bahia, pelo presidente do PT estadual, Everaldo Anunciação. “O ministro Gilmar Mendes é adversário declarado do PT e da presidente Dilma. Hoje, ampliou seu ódio e, também, desrespeito à OAB, uma das instituições mais respeitadas do País”.

Durante a sessão do STF, Gilmar Mendes negou palavra a um representante da OAB, o que foi condenado até pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Segundo Mendes, o advogado não poderia falar ali, o que foi rebatido por Lewandowski. O ministro lembrou que era ele quem presidia a sessão, e permitiu a argumentação do secretário-geral da OAB.

Ainda sobre o conteúdo do ministro, Everaldo foi além:

– A exposição do ministro foi marcada por hipocrisia e ódio.

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Solla denuncia Gilmar Mendes (Foto Pimenta).
Solla denuncia Gilmar Mendes (Foto Pimenta).

O deputado federal Jorge Solla (PT-BA) ingressou nesta quarta-feira (18) com uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar Henrique Fontana (PT-RS) também subescreveu a denúncia. Os deputados cobram sanções administrativas previstas na Constituição Federal contra magistrados que, sem explicação razoável, descumprem os prazos jurisdicionais.

O julgamento em questão é o da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4650, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede que sejam declarados inconstitucionais dispositivos da legislação eleitoral – Leis 9.096/95 e 9.504/97 – que autorizam doações de empresas a candidatos e a partidos políticos.

Nesta quarta, o petista baiano ainda solicitou uma audiência conjunta com o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, e com o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, para cobrar celeridade no andamento do ação.

O julgamento começou em dezembro de 2013 e já possui seis votos favoráveis desde o dia 2 de abril do ano passado, quando Mendes pediu vistas do processo e interrompeu a tramitação da Adin. Pelo Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o prazo de devolução das ações ao plenário é de duas sessões, mas até a data de hoje o julgamento da Adin 4650 está parado nas mãos de Mendes.

O petista citou as gravações telefônicas interceptadas ano passado pela Polícia Federal entre Gilmar Mendes e o ex-governador Silval Barbosa, na operação que desvendou um esquema de corrupção no estado do Mato Grosso que movimentou R$ 640 milhões, em que empreiteiras com contratos no governo do Estado faziam pagamentos a intermediários, que por sua vez repassavam dinheiro às campanhas.

“Apesar de ter demonstrado, àquela época, solidariedade ao acusado de corrupção – chamando a operação da PF de‘absurdo’ e ‘loucura’ –, quero acreditar que o ministro não está agindo para manter os mesmos níveis de relação que vemos hoje entre as empresas doadoras de campanha e o poder público”, disse.

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marco wense1Marco Wense

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o toma-lá-dá-cá.  A eficaz e imprescindível Adin, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados, continua engavetada, empoeirada, fora da pauta. São quase 365 dias de “esquecimento”.

Só os insanos e inconsequentes torcem pelo “quanto pior, melhor”, como faz o senador Aloysio Nunes (PSDB), vice de Aécio Neves na última eleição presidencial.

“Quero ver a Dilma sangrar”, diz o tucano sem nenhum constrangimento, verberando com exaltada satisfação, feliz da vida com as palavras, gestos, opiniões e atitudes vampirescas.

Os protestos contra o governo Dilma são assegurados e protegidos pela Constituição Federal. O que é inaceitável é a incitação ao crime e os xingamentos incivilizados dirigidos à nossa presidenta.

O povo, os políticos de oposição, os que pregam o retorno dos militares e os defensores do impeachment têm todo o direito de protestar, desde que pacificamente, sem armas, como preceitua o art. 5°, inciso XVI da Carta Magna.

A aposentada juíza do TJ-BA, a sempre simpática Sônia Maron, tem razão quando diz que “o Brasil não é uma capitania hereditária do partido que elegeu o chefe do Executivo de um dos poderes”.

Mas não pode ser um Brasil de uma oposição raivosa, que, aos gritos, aos berros, chama a maior autoridade do país de “vaca” e “vagabunda”, como aconteceu recentemente em São Paulo.

O mais engraçado é o silêncio, a complacência em torno do que provocou toda essa roubalheira do dinheiro público, sem dúvida o financiamento empresarial de campanhas políticas.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o toma-lá-dá-cá.  A eficaz e imprescindível Adin, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados, continua engavetada, empoeirada, fora da pauta. São quase 365 dias de “esquecimento”.

A ladainha sobre a maléfica influência do dinheiro no processo eleitoral é de priscas eras. Todo presidenciável promete dar fim, mas depois de eleito foge da discussão como o diabo da cruz.

Veja o que disse o então candidato Juscelino Kubitschek de Oliveira em 11 de fevereiro de 1954: “Pretendo, se eleito presidente da República, propor uma reforma da Constituição, de modo a abolir a violência trazida no predomínio do dinheiro nas eleições”.

Se fosse um protesto para acabar com a impunidade, para colocar os larápios da Petrobras na cadeia, pedindo reforma política e o urgente julgamento da ação da OAB, eu seria o primeiro a comparecer.

Como sou contra o impeachment, a qualquer ruptura democrática, ao ódio, xingamentos e o retorno dos militares ao poder, prefiro ficar na minha modesta residência.

Que o legítimo movimento transcorra com paz e civilidade. E que os senhores políticos – obviamente os irresponsáveis – não coloquem mais lenha na fogueira.

Viva a democracia! Democracia, sim. Golpismo, não.

Marco Wense é articulista do Diário Bahia.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por unanimidade, que aprovado em concurso dentro do número de vagas tem direito à nomeação. A corte julgava um recurso extraordinário do estado do Mato Grosso do Sul em que era questionada a obrigação de nomear aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil.
“Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro-relator, Gilmar Mendes. Ele também ressaltou o “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”.
O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”.
“Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.
Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.
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Marco Wense
Depois de receber uma ligação do presidenciável José Serra, do tucanato da Avenida Paulista, o ministro Gilmar Mendes, usando o regimento interno do STF, interrompe o julgamento sobre a exigência de dois documentos na hora de votar.
O placar favorável a apresentação de um só documento – o título de eleitor, por exemplo – estava 7×0. Os jornais, principalmente os “jornalões”, simpáticos ao candidato do PSDB, trataram o assunto superficialmente, sem fazer nenhum comentário sobre a estranha ligação.
Se fosse a candidata Dilma Rousseff que tivesse ligado para o ministro do Supremo Tribunal Federal, os “jornalões” iriam dizer que a petista estava se intrometendo nas decisões da Corte, que era um absurdo.
Mas como foi o José Serra, tudo bem. O tucano poooode! Dilma não poooode!
Marco Wense é articulista do Diário Bahia.