Veja como consultar lote residual do IRPF deste mês || Foto ABr
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A Receita Federal abriu para consulta mais um lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do mês de dezembro de 2023, nesta quarta-feira (20). O crédito bancário para 244.476 contribuintes será realizado no dia 28 de dezembro, no valor total de R$ 370.453.244,97.

Desse total, R$ 268.895.534,49 referem-se aos contribuintes que têm prioridade, sendo 4.314 idosos acima de 80 anos, 39.830 entre 60 e 79 anos, 4.945 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 8.831 cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 93.584 contribuintes que receberam prioridade pelo uso da Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 92.972 contribuintes não prioritários.

ACESSO

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

PAGAMENTO

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”. Agência Brasil

Foto Marcello Casal Jr/ABr
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Cerca de 5,6 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa recebem nesta segunda-feira (31) o terceiro dos cinco lotes de restituição de 2023. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, a Receita Federal desembolsou R$ 7,5 bilhões a 5.632.036 contribuintes. Do valor total, informou o Fisco, R$ 5.585.384.236,58 referem-se a contribuintes com prioridade no reembolso.

A maior parte – 3.879.049 contribuintes – informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Novidade na declaração a partir deste ano, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

O restante dos contribuintes tem prioridade legal, sendo 16.536 idosos acima de 80 anos; 95.047 entre 60 e 79 anos; 9.740 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 30.700 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Liberada no último dia 24, a consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet.

Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

PAGAMENTO

O pagamento está sendo feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração – como no caso de conta desativada – os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu Declarações e Demonstrativos, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Dada a largada para declaração do IRPF; prazo vai até final de maio || Imagem CRC-CE
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Desde as 8h desta quarta-feira (15), o contribuinte já pôde começar o acerto de contas com o Leão da Receita Federal. O órgão espera receber até 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2023.

A partir deste ano, a declaração terá novo prazo, de 15 de março a 31 de maio.

De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados.

Por causa disso, o formulário pré-preenchido, no qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco, só saiu na metade de março.

RESTITUIÇÃO VIA PIX

A declaração terá novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.

AS PRINCIPAIS NOVIDADES DESTE ANO

RESTITUIÇÕES

Quem declarar a chave Pix do tipo CPF no campo destinado à conta bancária na aba “restituição” e quem usar a declaração pré-preenchida terão prioridade no pagamento.

Esses contribuintes receberão nos primeiros lotes, desde que respeitadas às prioridades legais (idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).

Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido via Pix porque muitos contribuintes informam errado o número da conta-corrente destinada à restituição. Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

Fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração pré-preenchida será mais completa neste ano. A Receita Federal ampliou a base de dados do formulário, disponível a partir desta quarta no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:
•   Imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
•   Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
•   Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais)
•   Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte
•   Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado
•   Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário

Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo e dependentes.

ACESSO À PRÉ-PREENCHIDA POR TERCEIROS

Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os documentos dos demais.

A autorização poderá ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes.

Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.

INVESTIMENTOS NA BOLSA

A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer valor era obrigado a declarar. Informações d´Agência Brasil.

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A partir das 8h desta quinta-feira (25), os contribuintes podem baixar o programa de preenchimento e de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). O programa para computador estará disponível na página da Receita Federal na internet.

O prazo de entrega começará na próxima segunda-feira (1º), às 8h, e irá até as 23h50min59s de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

NOVIDADES

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas ontem (24) pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos”, para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

Até esta sexta-feira (26), as empresas, os bancos, as demais instituições financeiras e os planos de saúde estão obrigados a fornecer os comprovantes de rendimentos. O contribuinte, no entanto, pode adiantar o trabalho e juntar documentos como contracheques e recibos, no caso de rendimentos, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

Declaração do Imposto de Renda poderá ser feita até 30 de junho || Foto Marcello Casal Jr/AB
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Cerca de 32 milhões de pessoas físicas ganharam mais dois meses para entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O prazo, que acabaria em 30 de abril, foi estendido para 30 de junho, conforme anúncio do secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.

Segundo o secretário, apesar de a entrega das declarações neste ano estar em ritmo superior ao do mesmo período do ano passado, a Receita concordou em prorrogar o prazo depois de ouvir relatos de contribuintes confinados em casa com dificuldades em obter documentos na empresa ou de conseguir recibos com clínicas médicas para deduzirem gastos.

“O ritmo de entrega continua bom. Até ontem, tínhamos recebido 8,8 milhões de declarações, 400 mil a mais que no mesmo período do ano passado. Isso representa 27% do esperado. Porém decidimos pela prorrogação por demanda de contribuintes confinados em casa, mas que relatam a falta de documentos ou documentos que estão na empresa, no escritório ou na clínica. Eles estão com dificuldade momentânea de obter todos os documentos necessários”, explicou.

Sobre a possibilidade de rever o cronograma de restituição para quem já entregou a declaração, o secretário disse que ainda vai reavaliar a medida. Neste ano, a Receita tinha reduzido, de sete para cinco, o número de lotes de restituição e antecipado o primeiro lote de 15 de junho para 30 de maio.Leia Mais

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A uma semana dias do fim do prazo, cerca de 12,5 milhões de brasileiros ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 17h de hoje (23), a Federal recebeu 17.974.064 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, o equivalente a 58,9% do esperado para este ano.

O prazo para envio da declaração começou em 7 de março e vai até as 23h59min59s do dia 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações neste ano.

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, deve ser usado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

OBRIGATORIEDADE

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.Leia Mais

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A Receita Federal abre nesta segunda-feira (8) consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de janeiro. Ao todo, serão desembolsados R$ 310 milhões para declarações de 2008 a 2017, incluindo 165,9 mil contribuintes que estavam na malha fina, mas regularizaram as pendências com o Fisco.
A lista com os nomes estará disponível a partir das 9h no site da Receita na internet. A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146. A Receita oferece ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições.
As restituições terão correção de 6,73%, para o lote de 2017, a 101,02% para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a entrega da declaração até este mês.
O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração no próximo dia 15. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento. (AB)

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Da Agência Brasil

A Receita Federal deposita hoje (16) nos bancos as restituições do sexto lote do Imposto de Renda Pessoa Física 2015. É o penúltimo lote liberado. A consulta ao lote pode ser feita na página da Receita, pelo Receitafone e pelo aplicativo para tablets e smartphones.

O sexto lote inclui 2.107.191 contribuintes e o valor total é R$ 2,399 bilhões. A Receita paga também R$ 101,07 milhões a 46.279 contribuintes que fizeram a declaração entre 2008 e 2014, mas estavam na malha fina.

As restituições têm correção de 7,57% para o lote de 2015 e de 76,07% para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada desde a entrega da declaração até este mês.

O depósito é feito nas contas informadas na declaração. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a uma agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.

O último lote regular será liberado em dezembro. Se estiverem fora desses lotes, os contribuintes devem procurar a Receita Federal: os nomes podem estar na malha fina por erros ou omissões na declaração.

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leãoirQuase um mês após o início do prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), 6.152.563 declarações foram encaminhadas à Receita Federal pelos contribuintes até as 17h de ontem (30). O número representa 22,4% do total de 27,5 milhões de declarações que a Receita espera receber até 30 de abril, quando termina o prazo.

Este ano, os contribuintes com certificação digital podem fazer a declaração pré-preenchida na página da Receita na internet, na área do e-CAC. Isso também poderá ser feito por um representante do contribuinte com certificação digital e procuração eletrônica registrada no órgão.

No ano passado, 26.883.633 de contribuintes enviaram a declaração do IRPF até o fim do prazo. O número ficou aquém do esperado pela Receita na ocasião, 27 milhões de formulários. Em 2013, 26,1 milhões de pessoas físicas entregaram o documento.

Quanto antes o contribuinte entregar a declaração, com os dados corretos à Receita, mais cedo receberá o valor correspondente à restituição. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita. Basta o usuário clicar em cada ponto para obter mais detalhes. O prazo de entrega vai até 30 de abril.

Há duas semanas, a Receita Federal lançou uma série de 11 vídeos no site Youtube para tirar dúvidas sobre o preenchimento e a entrega do Imposto de Renda. Denominada TV Receita Responde, a série tem por objetivo explicar de forma simples os principais assuntos relacionados à declaração do IRPF.

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O contribuinte já pode baixar o programa de declaração anual do Imposto de Renda para pessoa física. O prazo de declaração, porém, começa às 8h do dia 1º de março e será encerrado em 30 de abril.
O contribuinte pode baixar o programa Receitanet no site da Receita Federal (confira aqui). Além da internet, a declaração poderá ser entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Devem declarar o Imposto de Renda pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 no ano passado ou acima de R$ 40 mil de IR retidos na fonte. A multa deste ano para quem não entregar a declaração no prazo poderá sofrer multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do valor devido de IR.