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A Justiça Federal em Itabuna determinou o bloqueio de bens da ex-prefeita de Ubatã Siméia Queiroz Félix, Siméia de Expedito, e do empresário Carlos Alberto Rabelo da Silva, da Pavisa Pavimentação e Obras de Saneamento Básico Ltda. A decisão é da juíza Maizia Seal Carvalho em processo que apura irregularidades na contração e pagamento à empresa em obras municipais nos anos de 2013, 2014 e 2015.

O montante do bloqueio, superior a R$ 1,2 milhão, é apontado como o valor pago a mais em obras superfaturadas e pagamentos indevidos. A ex-prefeita do município sul-baiano teve os bens bloqueados por suspeita de fraude em licitação e crime de responsabilidade, conforme decisão da magistrada federal.

A ordem de bloqueio judicial de bens decorre de ação movida, pelo Ministério Público Federal (MPF), contra Siméia e o empresário Carlos Alberto Rabelo na execução de obras de ampliação e construção de escolas municipais e de postos de saúde, além de pavimentação de ruas (Várzea e Bica) e construção da Praça Lajedo. Apura-se “possível direcionamento das respectivas licitações” e superfaturamento.
Juíza determinou bloqueio até o limite de R$ 12, milhão || Reprodução Pimenta

Além do bloqueio de R$ 1.227.541,13, o Ministério Público Federal também requer a perda dos direitos políticos da ex-prefeita por 8 anos. O MPF aponta confirmação de indícios de superfaturamento das obras, constatados por meio de perícia de engenharia.

Promotoria recomenda a Marão que faça concurso público || Foto Pimenta/Arquivo
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O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, o Marão, terá que devolver aos cofres municipais o montante de R$2.246.723,93, com recursos pessoais por pagamento indevido de juros e multas ao INSS, por atraso no repasse das contribuições previdenciárias no exercício de 2019. A decisão, tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios na sessão desta quinta (17), realizada por meio eletrônico, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal, para seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito ainda foi multado em R$15 mil.

A 4ª Inspetoria Regional do TCM identificou retenções, relativas a juros e multas devidas ao INSS, no montante de R$2.246.723,93 – de janeiro a maio e de agosto a dezembro de 2019 – pela Receita Federal, quando da transferência para a prefeitura dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Para o inspetor, o atraso no pagamento do INSS e a consequente cobrança de juros e multas – ônus injustificado aos cofres públicos municipais, foi decorrente de omissão do gestor em pagar as contribuições federais devidas no prazo legal.

O prefeito, em sua defesa, sustentou que “a situação retratada nos autos não decorre da mera vontade livre e consciente do ora gestor apontado como responsável, mas, em verdade, de um quadro de dificuldades financeiras enfrentado desde muito tempo pelo município de Ilhéus, tendo a atual gestão se deparado com um montante de dívida previdenciária”. Acrescentou ainda que, no seu entender, não se pode “impor ao atual gestor o dever de restituir com recursos próprios o valor correspondente a juros e multas se essa situação (incontrolável) é fruto de um histórico antigo do erário, não se tratando de um cenário causado pelo ora gestor”.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, esclareceu que o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implica em prejuízo – injustificável – ao erário. E reforça que “isto torna imperativo punir o responsável pelo ato com a obrigação de ressarcir o dano causado”.

O procurador do Ministério Público de Contas, Danilo Diamantino Gomes da Silva, opinou no processo pela procedência do termo de ocorrência, com imputação de multa e determinação de ressarcimento, com recursos próprios, do valor pago a título de juros de mora e multa. Cabe recurso da decisão.

Vereadores Roberto Lima, Paulo Robson, Nabson Góes, Luciano Barbosa e Maria das Graças denunciam Jadson Albano
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Cinco vereadores de oposição em Coaraci denunciaram o prefeito Jadson Albano (PP) por improbidade administrativa ao Ministério Público Estadual (MP-BA). Os opositores afirmam que o gestor vem retendo recursos arrecadados dos servidores públicos, relativos a empréstimos consignados, mas não os repassa aos bancos.

Os servidores recebem o salário já com o desconto relativo ao empréstimo consignado, mas a Prefeitura não faz o repasse dos valores aos bancos. Os fatos violam os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, sustentam os vereadores, que contam com a assessoria dos advogados Wagner Ayres e Esmeraldo Almeida.

Os advogados disseram ao PIMENTA que não há como mensurar o valor total descontado pela Prefeitura no salário dos servidores, mas o município não efetua o repasse dos consignados aos bancos desde agosto do ano passado. O não repasse, além de crime de improbidade, também gera prejuízos aos servidores, pois as instituições financeiras ameaçam ou negativam com a justificativa de inadimplência relativa aos empréstimos.

Jadson: desconta dos servidores e não repassa consignado aos bancos
Numa entrevista, o secretário de Finanças de Coaraci, Leonardo Duarte, disse que não estava repassando os recursos dos consignados aos bancos, porque usava o dinheiro como receita da prefeitura. “Não há dúvidas, portanto, de que o réu emprega temerário método de gerenciamento dos recursos sob a responsabilidade do Município de Coaraci”, denunciam os vereadores. O funcionalismo também está impedido de obter novos empréstimos devido à estratégia usada pelo gestor. O site não conseguiu falar com o prefeito nem com o secretário de Finanças.
Fernando Gomes diz que não aguentou pressão do empresariado e de igrejas
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O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ulisses Maynard Salgado, manteve a suspensão dos direitos políticos, por três anos, do prefeito de Itabuna, Fernando Gomes, em despacho do último dia 19 e tornado público na tarde desta quinta-feira (27). A defesa apontou suposta nulidade processual da certidão de trânsito em julgado, porém o magistrado refutou.

O que houve?

A defesa recorreu do acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que apontava crime de improbidade administrativa de Fernando Gomes, no mandato encerrado em 2000, quando contratou dois funcionários sem concurso ou seleção públicos. De acordo com documentos dos Correios, a defesa perdeu prazo para recorrer da decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal por um erro no endereço do destinatário.

Conforme documentos, a defesa enviou recurso pelos Correios para o endereço errado, em 25 de outubro do ano passado. Porém, aponta o juiz da Vara da Fazenda Pública, houve devolução da correspondência em 1º de novembro do ano passado. Mas, reforça, a defesa deixou de fazer uma “segunda remessa da correspondência” ou questionamento à devolução pelos Correios. “Em outras palavras, não se trata de admissibilidade daquele recurso, mas de sua inexistência”. O prazo se encerraria em 5 de novembro passado, mas a defesa não fez nova remessa ao TJ-BA.

Maynard manda cumprir acórdão pela suspensão dos direitos políticos de Fernando

Ainda no despacho, o juiz rejeita as alegações de nulidade. “Ante o exposto, rejeito as alegações de nulidade processual, motivo pelo qual deverá prosseguir o cumprimento do acórdão transitado em julgado, conforme certidão da 3a Câmara Cível do TJBA (p. 246) e despacho de p. 285. Intimem-se, promovendo-se a alteração do cadastro do sistema e-SAJ acima indicado”.

A ESTRATÉGIA

Fernando Gomes ainda espera que esta decisão de suspensão dos direitos políticos não o impeça de disputar a reeleição. Nos bastidores, o caminho mais citado é entrar com efeito suspensivo contra a decisão em primeira e segunda instâncias e já com trânsito em julgado, o que reverteria a inelegibilidade.

Fernando, hoje sem partido, anunciou que se filiará ao pequeno PTC, na próxima segunda (2). A escolha causou estranheza no meio político, mas os fernandistas alegaram que, assim, o prefeito buscaria o apoio dos evangélicos, reforçado com a chegada do PRB.

Caso não consiga reverter a decisão, Fernando apoiará a candidatura de Son Gomes, sobrinho do prefeito e que deverá se filiar ao PRB neste final de semana. O partido de Bispo Marinho deverá assumir a Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (Ficc). José Trindade, ex-secretário de Assistência Social no Governo Vane, é o cotado para presidir a entidade em lugar de Daniel Leão.

Fernando diz que foi mal interpretado sobre reabertura do comércio
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O titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna, Ulysses Maynard Salgado, condenou o prefeito Fernando Gomes (sem partido) a suspensão dos direitos políticos. O magistrado acatou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que acusa o prefeito de ato de improbidade administrativa.

A sentença foi publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário

Além da suspensão dos direitos políticos,  o juiz determinou que Fernando Gomes pague, no prazo de 15 dias, a partir da notificação, uma multa pelas irregularidades cometidas. Em caso de descumprimento da decisão, o político terá que pagar 10% a mais, com recursos próprios, e poderá ter bens penhorados pela justiça. O magistrado ordenou a inclusão do nome do prefeito no Cadastro Nacional de Condenados Por Atos de Improbidade Administrativa.

A sentença de Ulysses Maynard foi publicada no Diário Poder Judiciário da Bahia, na edição do quinta-feira (13). O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública determinou ainda que o teor da decisão seja informado ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O prefeito de Itabuna pode recorrer para tentar reaver os direitos políticos.

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Dai da Caixa é condenado a prisão e perda de direitos políticos

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Ubatã Adailton Ramos Magalhães, o Dai da Caixa, a 7 anos e cinco meses de prisão e a devolver R$ 2,5 milhões em ações por fraude contra o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e irregularidades no uso de verbas da Saúde. As sentenças do juiz federal substituto Jorge Peixoto, da subseção judiciária de Jequié, também atingem ex-ocupantes de cargos de confiança na gestão de Dai da Caixa nos anos 2000, conforme sentenças as quais o PIMENTA teve acesso.
Os prejuízos por fraudes no FGTS e na área de saúde superam os R$ 3,2 milhões em valores ainda não atualizados. De acordo com a investigação feita pela União e da qual fez parte o Ministério Público Federal, Dai não comprovou despesas na área de saúde no total de R$ 743.769,65, além de R$ 271.316,00 por não implantação de unidades do Programa Saúde da Família.
Os mais de R$ 2,5 milhões foram movimentados irregularmente em contas vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde. Nesta ação, o ex-prefeito foi multado em R$ 50 mil e condenado a perda de direitos políticos por cinco anos. A ex-secretária Maria Celeste Guimarães perdeu direitos políticos e levou multa de R$ 30 mil. Ambos devem devolver os R$ 2,5 milhões de forma solidária, conforme a decisão.
FRAUDE NO FGTS
A investigação apontou esquema fraudulento contra o FGTS. A fraude permitiu total de R$ 517.432,60 em 72 saques do FGTS para funcionários da Prefeitura e até nomes que não estavam na folha do município por meio de falsificação de documentos e anotações falsas nas carteiras de Trabalho. A fraude, segundo a Justiça Federal, ocorreu no período de 2001 a 2003.
Segundo o magistrado, o prefeito se aproveitou do conhecimento como funcionário da Caixa Econômica para fraudar o sistema de FGTS. Acabou condenado a 7 anos e cinco meses de prisão em regime semiaberto. Já o chefe do Setor de Pessoal da Prefeitura no período, Hildeberto Silva Dias, teve pena menor, de 2 anos e 9 meses, mas no regime aberto.
Além de adulterações em prazos de admissões, conforme testemunhas, também ocorreram apropriações indébitas dos valores sacados do FGTS, conforme denúncias. O próprio chefe do Setor Pessoal, segundo anota a sentença, se beneficiou do esquema fraudulento com inserções de datas de admissão falsas. Hildeberto levou mais de R$ 20 mil em saques em seu nome. Matéria atualizada.

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Alba, Fernanda, Gilnay, Vera, Bêda,
Alba, Fernanda, Gilnay, Vera, Bêda, Jarbas, Jorjão, Valnio, Jackson e João na mira do MP-BA

Ex-prefeitos de dez municípios do sul e centro-sul da Bahia deixaram de prestar contas do exercício de 2016 no prazo previsto em lei, segundo o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Todos devem sofrer punição por parte da corte de contas e serem denunciados pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), por crime de improbidade administrativa.

De acordo com o TCM, os ex-prefeitos sul-baianos que deixaram de prestar contas foram Jarbas Barbosa (Itacaré), Jorge Rodrigues, o Jorjão (Itajuípe), Alba Gleide (Almadina), Valnio Muniz (Jussari), Gilnay Santana (Ibicuí), Vera Franco (Barra do Rocha), Jackson Bomfim (Santa Cruz da Vitória), Fernanda Silva (Uruçuca), Asclepíades de Almeida, o Beda (Ubaitaba) e João Sampaio (Dário Meira).

Além dos ex-prefeitos, os ex-presidentes das câmaras de vereadores de Itacaré (Edson Arantes, o Nego) e Ubatã (Fernando Fernandes) deixaram de fazer a prestação de contas atá o dia 31 de maio, prazo final.

De acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em todo o estado, 39 ex-prefeitos, nove ex-presidentes de câmaras de vereadores e dois dirigentes de autarquias não cumpriram o que determina a lei.

O presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, alerta que, mesmo com atraso, os gestores ainda devem fazer a prestação de contas. Os gestores que não entregarem a documentação também serão punidos com a rejeição e multados depois da tomada de contas.

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Máquinas doadas ao município de Itajuípe pelo governo federal foram usadas pela prefeitura para executar obras particulares. As imagens abaixo mostram o uso de uma máquina nas obras de acesso a um posto de combustível construído na rodovia que liga o município à BR-101.
Em Itajuípe, o comentário é de que o dono do posto, conhecido como “Bombinha”, teve participação efetiva na campanha eleitoral da prefeita Gilka Badaró. A suspeita, também, é de que o estabelecimento foi construído a pouco menos de dez metros de uma nascente de rio. Este tipo de crime de improbidade administrativa pode até resultar em cassação do gestor municipal.
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Logomarca comprova propriedade da máquina.
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Levi Vasconcelos, Coluna Tempo Presente, A Tarde

Tudo bem que quem vai dizer se o pretenso candidato com rejeição de contas é elegível ou não é a Justiça eleitoral, mas nem por isso os que estão nessa situação têm motivos a comemorar. No mínimo, por mais que a rejeição tenha sido causada por uma coisa boba, duas desvantagens ela já incorpora de saída:

1 – A insegurança pessoal gerada pela necessidade de explicar e convencer a Justiça.

2 – O nutriente poderoso para adubar o tititi dos adversários que as pendências (eleitoralmente pertinentes ou não) geram.

A Lei Ficha Limpa criou um fato novo nas pelejas eleitorais no Brasil. Só a obrigatoriedade de os tribunais de contas enviarem listas com os implicados para a Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho já é, por si, um exemplo cabal.

A tendência é que a judicialização do processo eleitoral, já grande, cresça ainda mais. O receio é que a aplicação da lei subverta a intenção original, a de tirar os fichas-sujas de cena, e sirva para nutrir o estelionato eleitoral, aquela situação em que o cidadão vota em alguém que ganha e não leva.

Seja como for, a situação é nova. Parece complicado, mas é avanço.

Caso a caso – Pela Lei da Ficha Limpa, vai fica inelegível quem tiver praticado dolo, o ato insanável de improbidade administrativa. Exemplo: o caso de quem realizou obra que exigia licitação e não o fez.

Seja como for, quem vai dizer, caso a caso, se houve dolo ou não é a Justiça.

Confira a edição digital

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Na foto de Jean Macedo, o prefeito de Uruçuca, Moacyr Leite (PP), chega ao fórum da comarca local para ser ouvido em ação penal por ato de improbidade administrativa. Moacyr é acusado de desviar R$ 80 mil no apagar das luzes do primeiro mandato, em 2000. O processo corre no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e o prefeito foi ouvido por carta precatória, nesta manhã de quarta (16). Quem interrogou o prefeito foi o juiz da Comarca de Uruçuca, André Brito.

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Mais de dez anos depois de concluir o primeiro mandato, o prefeito de Uruçuca, Moacyr Leite (PP), é intimado a explicar o desvio de R$ 80 mil destinados à ampliação do Centro de Saúde José Maria de Magalhães Neto. A ação por improbidade administrativa corre no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1).

Já no segundo mandato, o gestor será interrogado no fórum local na próxima quarta (16). O desvio teria ocorrido na primeira gestão, entre 1997 e 2000. De acordo com o blog Água Preta, o prefeito será ouvido pelo juiz da Comarca, André Luiz Brito.